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Homem condenado em Santo Tirso por causa de publicação no Facebook

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Santo Tirso ao pagamento de uma multa e uma indemnização à irmã por causa de ter feito uma publicação na rede social Facebook contra a familiar.

O Tribunal deu como provado que o homem insultou a irmã quer na plataforma pública quer posteriormente com mensagens enviadas pelo Messenger, uma plataforma privada de envio de mensagens que pertence ao mesmo grupo do Facebook.

A primeira instância tinha já dado a conhecer a sentença, mas o homem, não contente com a decisão, recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que confirmou a pena aplicada.

Em causa estão comentários feitos pelo homem, emigrante na Alemanha, que acusou a irmã de lhe retirar terrenos de família.

A administradora de um grupo de Facebook dedicado à região de Santo Tirso contactou a mulher a dizer que um irmão quis publicar nesse grupo um comentário a ofender a irmã.

Apesar de impedido de publicar esse comentário na página da região, o homem acabou por fazê-lo na sua página pessoal do Facebook.

Mais tarde, enviou clipes de voz para a irmã insultando-a por causa dos terrenos, segundo revela o acórdão.

O Tribunal deu, por isso, por provado que o homem quis “disseminar a suspeição sobre a honra, o caráter e a idoneidade moral da assistente”, a sua irmã.

Homem queria julgamento anulado mas Relação não atendeu aos argumentos

O homem recorreu para o Tribunal da Relação do Porto após uma primeira decisão que lhe foi desfavorável na primeira instância.

Alegou o homem, de acordo com o Jornal de Notícias, que está emigrado na Alemanha e não teve notificação em tempo oportuno dos autos, dado que as informações foram enviadas para uma casa que usa de férias, já que permanece em território germânico na maior parte do tempo.

Arguido diz que não sabia do julgamento

Porém, os juízes desembargadores do Tribunal da Relação do Porto indicaram que o homem indicou a morada portuguesa quando foi constituído arguido, tendo sido informado de que não poderia ausentar-se por mais que cinco dias do país sem dar prévio conhecimento ao Tribunal.

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