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Parlamento agenda para quinta-feira a votação da regulamentação das medicinas alternativas

acunpunturaAs medicinas alternativas são reconhecidas por lei desde 2003, mas nunca foram regulamentadas. A situação pode mudar na quinta-feira, quando o Parlamento debater e votar um modelo de exercício profissional de terapêuticas não convencionais.

Um osteopata pode exercer a terapêutica desde 2003, mas nunca foi reconhecido como um profissional. Tal como a acupuntura, a homeopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropraxia, a osteopatia é uma das seis medicinas alternativas reconhecidas por lei que, desde esse ano, vivem num vazio legal por falta de regulamentação.

A situação pode mudar a partir de quinta-feira, dia em que a Assembleia da República vai debater e votar uma proposta do Governo a definir o regime de acesso e exercício para estas terapêuticas não convencionais. A ser aprovado, esse diploma implica que só quem tenha formação superior e cédula profissional com registo público possa exercer uma das seis medicinas alternativas reconhecidas.

A proposta de regulamentação da atividade surge depois do Estado ter sido condenado numa ação judicial interposta pela Associação de Medicina Natural e Bioterapêutica (AMENA), com base no caráter “ilegal e inconstitucional” da regulamentação elaborada pela Direção-Geral da Saúde em forma de proposta de lei. No final de agosto de 2012, o Tribunal Administrativo de Lisboa condenou os ministérios da Saúde e da Educação a regulamentar, em oito meses, a lei sobre as terapêuticas não convencionais.

A proposta que na quinta-feira é discutida no Parlamento tem por base as orientações da Organização Mundial de Saúde, definindo os perfis funcionais de cada uma das seis medicinas alternativas legalizadas. O exercício da profissão só será possível por quem tenha uma formação de nível superior, a definir por portaria, e cédula profissional com registo público, permitindo aos utentes verificar se estão perante um profissional com formação adequada.

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