Economia

OE2020: Saldo da Segurança Social passa de excedentário a deficitário em 2030

O saldo da Segurança Social deverá passar de um excedente de 0,8 por cento do PIB em 2020 para um défice de 0,2 por cento em 2030, revela a proposta de Orçamento do Estado para 2020 entregue segunda-feira no parlamento.

Segundo as previsões de longo prazo do sistema previdencial de Segurança Social que integram o Relatório que acompanha a proposta de OE2020, a receita de contribuições e quotizações deverá manter-se em cerca 9,2 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) ao longo do período da projeção (2020-2060).

Porém, a despesa com pensões aumentará numa primeira fase, de 7,1 por cento do PIB em 2020 para 8,8 por cento em 2040, diminuindo até ao final da projeção, quando atingirá 8,2 por cento do PIB.

“O saldo do sistema deverá passar de excedentário em 2020 (0,8 por cento do PIB) para deficitário em 2030 (-0,2 por cento), agravando-se até 2040 (-1 por cento), altura em que inverterá a tendência, prevendo-se que atinja -0,4 por cento do PIB no final do horizonte”, lê-se no relatório.

Os resultados “são melhores que os apresentados no Relatório do Orçamento do Estado para 2019”, já que agora se estima que os primeiros saldos negativos deverão ocorrer no final da década de 20, quando antes se previam no início da segunda metade da mesma década, “e resultam de uma execução mais positiva em 2019 e 2020”.

Segundo o relatório do OE2020, o Fundo de Estabilização da Segurança Social (FEFSS), com uma carteira de ativos de 20.073 milhões de euros em setembro (9,6 por cento do PIB) “deverá garantir o pagamento de dois anos de pensões entre meados da década de 20 e meados da década de 30”.

“A sua utilização a partir do final dos anos 20, altura em que se preveem saldos negativos do sistema previdencial, deverá conduzir a um esgotamento na segunda metade da década de 50”, lê-se no documento que refere que este resultado “representa uma melhoria substancial face à anterior projeção na qual se previa o esgotamento do FEFSS no final da década de 40”.

Este fundo visa cobrir, em caso de necessidade, o pagamento de pensões em períodos em que a receita contributiva seja inferior à despesa.

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