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Novo estatuto jurídico dos animais entra em vigor a partir de 1 de maio

O novo estatuto jurídico dos animais foi promulgado hoje em Diário da República, reconhecendo-os como “seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza perante pessoas e coisas”, segundo noticia a agência Lusa. A nova lei entra em vigor a partir do dia 1 de maio.

Este novo estatuto dos animais resulta de projetos leis propostos pelo PS, PAN, PSD e BE, aprovados por unanimidade na Assembleia da República, a 22 de dezembro de 2016.

Assim, a nova legislação declara os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”.

Em relação aos animais de companhia, estes devem ser “confiados a um ou ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”, é possível ler no documento.

De acordo com a nova lei, quem agredir ou matar um animal será “obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento”.

O dono de um animal deverá garantir o bem-estar do mesmo e “respeitar as características de cada espécie”.

O diploma ainda define uma pena de prisão de até três anos ou uma multa para quem roubar um animal alheio ou para quem se apropriar de um animal que “lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”.

O novo estatuto jurídico dos animais foi promulgado pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, a 2 de fevereiro, e referenciada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no passado dia 23 de fevereiro.

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