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Novas regras do subsídio de desemprego: O que mudou desde 1 de julho?

desemprego2Entraram em vigor no dia 1 de julho as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego, que vêm alterar a situação de diversos casos de desempregados. Saiba o que muda e quais as condições necessárias para poder usufruir deste apoio social.

Desde ontem, passaram a vigorar novas regras para ter acesso ao subsídio de desemprego, bem como o período de duração deste apoio social às pessoas que perderam lugar no mercado de trabalho.

Assim, a boa notícia é que bastarão 12 meses de descontos para que qualquer desempregado possa usufruir de subsídio, em vez dos 15 meses a que anteriormente estavam sujeitos. Esta regra acaba por ter grandes vantagens para os desempregados que assinaram um contrato laboral de um ano.

Até agora, um ano de trabalho e a não renovação do vínculo abriam caminho a uma situação dramática: perda do posto e nenhum subsídio social. As novas regras aplicam-se aos requerimentos de subsídio de desemprego que tenham sido entregues antes de 1 de julho – data de vigência das novas regras. Conta, para efeitos de acesso ao subsídio com 12 meses de trabalho, a data de 1 de abril.

Recorde-se que, no entanto, nesse mês, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social definira como prazo máximo de usufruto de subsídio de desemprego 18 meses, sendo que o mínimo caiu para apenas cinco meses.

As novas regras aplicam-se também aos trabalhadores independentes, sendo que todos os que fizeram descontos para a Segurança Social durante um ano e estão numa situação de desemprego desde abril também terão direito a este apoio social.

Os desempregados terão um período máximo de 90 dias após perderem o posto de trabalho para pedirem o subsídio de desemprego. Esse período vai ser, no entanto, descontado no tempo de entrega de subsídio.

Como condições exigidas para ter direito ao subsídio de desemprego estão a perda do posto de trabalho de modo involuntário (por iniciativa da entidade patronal), estar inscrito num centro de emprego e ter procedido aos descontos para a Segurança Social durante pelo menos 365 dias nos dois anos anteriores a esse quadro de desemprego.

O valor do subsídio de desemprego não muda. Ou seja, o cálculo é feito da mesma forma: 65 por cento das remuneração de referência (exemplo: se perdeu o posto de trabalho em maio, deve fazer a soma dos rendimentos entre março de 2011 e fevereiro de 2012, dividir por 360 dias e multiplicar por 30). O rendimento dos subsídios de Natal e férias também devem ser contabilizados.

Independentemente destes cálculos, existe sempre um teto máximo a pagar de subsídio de desemprego. Se depois de feitas as contas o desempregado verificar que tem direito a um subsídio superior a 1048,05 euros, deverá saber que não vai receber mais do que aquele valor. É o teto máximo definido por lei e está 210 euros abaixo do que antes a Segurança Social pagava.

E seis meses depois de usufruir daquela verba, o valor desce 10 por cento. O objetivo do Governo é incentivar à procura de emprego, para evitar desempregados de longa duração, além de reduzir as despesas com prestações sociais – que estiveram, no primeiro trimestre do ano, acima das expectativas do Governo.

No caso dos casais desempregados com filhos dependentes, o executivo definiu uma majoração de 10 por cento no subsídio de desemprego. É um apoio que serve para apoiar famílias em maiores dificuldades. Esta majoração também se aplica nas famílias monoparentais.

Outra mudança nas regras é a exigência que recai sobre os desempregados, que têm de fazer prova da sua situação à Segurança Social semestralmente.

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