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Macário Correia perde mandato na Câmara de Faro, diz pela terceira vez o Tribunal Constitucional

Hoje, o TC rejeitou o pedido de arguição de nulidade do acórdão anterior, remetendo o processo ao Supremo Tribunal Administrativo, do qual saiu a primeira condenação à perda de mandato, em junho. Segundo o acórdão do TC, publicado no site oficial, os relatores argumentam que tanto o pedido de aclaração como o pedido de arguição de nulidade (ambos apresentados por Macário Correia) manifestam a discordância do edil perante a recusa dos recursos apresentados, não se pronunciando quanto à legalidade da decisão em si.

Os juízes entenderam que o requerente “não concretiza qualquer incongruência suscetível de tornar inteligível a sua pretensão, deixando, pelo contrário, claro que a sua argumentação corresponde, na verdade, substancialmente, a uma nova manifestação de discordância relativamente ao sentido e fundamentos da decisão proferida”.

Assim, o TC considera que “não faz grande sentido reportar a sua arguição de nulidade à decisão sumária proferida, quando a mesma já foi confirmada por acórdão, datado de 10 de janeiro de 2013”. “A argumentação do requerente demonstra que o mesmo pretende continuar a contestar o bem fundado das decisões anteriores”, complementa o acórdão, já transitado em julgado.

“Continuarei a exercer”

Os dois últimos recursos apresentados ao TC pelo presidente da Câmara de Faro demonstram que o requerente “apenas pretende obstar ao trânsito em julgado do acórdão que, confirmando a decisão sumária proferida, julgou inadmissível o recurso de constitucionalidade interposto”.

Pela terceira vez condenado pelo TC, Macário Correia vai ignorar a decisão e continuar a presidir à autarquia, justificando-se por comunicado: “nestas circunstâncias, ao abrigo da lei, continuarei a exercer as funções para que fui eleito, sendo certo e sabido que aguardarei e cumprirei com serenidade a última decisão do Supremo Tribunal Administrativo, qualquer que ela seja e no momento que venha a ser conhecida”.

A primeira ‘nega’ do TC data de janeiro, quando o organismo se recusou a apreciar um recurso, e a segunda do mês passado, altura em que Mário Correia requereu um pedido de aclaração, baseando-se na alegação de uma leitura “desatenta” do acórdão anterior.

Ainda assim, o autarca promete continuar em funções, pois “não há qualquer outro procedimento pendente, nem haverá, a este respeito”. Ou seja, o TC “não apreciou, não tomou conhecimento da matéria em si, portanto não se sabe se concorda ou discorda da decisão” de perda de mandato decretada pelo STA.

Assim, entende Macário Correia, o TC não decretou a perda de mandato, apenas referiu – por três vezes – que não se pronuncia sobre a perda de mandato decretada pelo STA. “Coisa diferente seria, a de se ter pronunciado e ter confirmado ou não o acórdão do STA”, reforçou o edil.

Factos de 2006

A origem do caso remonta a 2006, quando Macário Correia presidia à Câmara de Tavira e autorizou obras particulares que violavam alguns mecanismos de ordenamento do território, nomeadamente o Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e o Plano Diretor Municipal de Tavira.

O autarca já solicitou ao STA “a correção de erros materiais do acórdão, porque o mesmo assentou sobre sete situações, das quais se sabe agora que três não existem na realidade e das outras quatro, soube-se posteriormente que não foram, até ao momento, consideradas ilegais, em ações administrativas especiais”.

“Conhecem-se outros acórdãos com decisões diferentes sobre casos semelhantes, o que suscita a interposição de um recurso de uniformização, por razões óbvias, o qual será apresentado nos prazos legais”, defendeu-se Macário Correia.

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