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Internet: Cópia de filmes ou de músicas não é ilícita, defende MP em despacho

downloadSegundo um despacho do Ministério Público (MP), a cópia de filmes ou de músicas através de downloads pela Internet é legal. A informação é revelada pela revista Exame Informática, que teve acesso a um documento que surge após queixa na Procuradoria-Geral contra 2000 cibernautas.

Um documento do MP, divulgado pela Exame Informática promete fazer correr tinta sobre a temática dos direitos de autor. O caso começou com uma queixa da Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento (ACAPOR), apresentada no MP, contra 2000 cibernautas, por partilha de filmes e de músicas protegidos por direitos autorais.

A ACAPOR pretendia que os utilizadores que fizessem cópias na Internet fossem descobertos através do número de IP, que identifica o ponto de acesso à Internet. No entanto, o Departamento de Investigação e Ação Penal terá considerado que essa pretensão não é legítima, já que o utilizador nem sempre é o proprietário daquele ponto de acesso.

No despacho do MP, citado pelo Cinema7, é considerada “lícita” a cópia, através de download, de músicas ou filmes: “Do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entendemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado – artº 75º nº 2ª) e 81º b) do CDADC – ainda que se possa entender que efetuada a cópia o utilizador não cessa a sua participação na partilha”.

O MP apenas não permite a partilha dos filmes ou músicas retirados da Internet. A ACAPOR já reagiu, entretanto, prometendo requerer a nulidade do inquérito. Aquele ministério é acusado de adaptar a lei aos seus interesses, porque teria de abrir um processo complexo: com o envio de 2000 cartas, a igual número de pessoas, com dois milhares de análises aos computadores suspeitos.

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