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“Inconstitucional”, reage Marinho e Pinto ao saber que o PDR não vai a votos

marinho pinto 210 A decisão do juiz da Comarca da Madeira é “manifestamente inconstitucional”, no entender de Marinho e Pinto. O fundador do PDR reagiu assim à notícia de que o partido não pode concorrer às legislativas da Madeira. O político ex-PDT aguarda que “o Tribunal Constitucional reponha a legalidade”.

Inscrito no Tribunal Constitucional para poder concorrer às eleições legislativas da região autónoma da Madeira, agendadas para 29 de março, o Partido Democrático Republicano, que tem como grande figura o ex-PDT Marinho e Pinto, não pode apresentar-se a sufrágio.

A decisão, tomada por um juiz da Comarca da Madeira, tem por base os períodos para a inscrição dos movimentos. De acordo com a interpretação do juiz, a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira define que só podem concorrer os partidos que ‘existem’ quando é publicado o decreto o Presidente da República a convocar o ato eleitoral.

A decisão de Cavaco Silva foi comunicada a 28 de janeiro, mas só a 11 de fevereiro é que o Tribunal Constitucional validou a inscrição do PDR como partido. Assim, no entender do magistrado, o movimento não ‘existiria’ legalmente à data da marcação das eleições.

O mandatário regional dos republicanos, João Isidoro, já avisou que o partido “vai recorrer para o Tribunal Constitucional”, após ter recebido a notificação “ao final da manhã de hoje”.

De acordo com a Lusa, foram apresentadas na Comarca da Madeira, até ao último dia do prazo, 12 candidaturas, de nove partidos (PSD, CDS, BE, PND, JPP, PNR, PCTP/MRPP, MAS e PDR) e de três coligações (Mudança (PS/PTP/MPT/PAN), CDU (PCP/PEV) e Plataforma de Cidadãos (PPM/PDA).

“Várias interpretações”

Foi o mandatário do PRD a revelar, em declarações à Lusa, os motivos para a decisão tomada pelo juiz da Comarca da Madeira, sustentada numa inscrição fora do prazo definido pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira.

“Vejo esta decisão do juiz da Comarca da Madeira com surpresa, pois confesso que estava à espera que validasse a lista”, confessou João Isidoro, argumentando que “há mais do que uma interpretação relativamente à data em que os partidos devem estar certificados para concorrer a eleições”.

“Esperava que o tribunal tivesse decidido no sentido de respeitar aquilo que é a vontade destas pessoas para disputar um ato eleitoral”, acrescentou o mandatário regional, sustentando que o PDR “respeita” a decisão, “mas discorda e vai recorrer para o Tribunal Constitucional”.

“Inconstitucional”

O principal rosto do PDR, o ex-PDT Marinho e Pinto, também já reagiu à decisão do juiz madeirense. Para o antigo bastonário da Ordem dos Advogados, trata-se de uma decisão “manifestamente inconstitucional”.

O artigo 21.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que define a aceitação das listas de partidos “registados até ao início do prazo de apresentação” das candidaturas, “viola o artigo 18.º da Constituição”, segundo Marinho e Pinto, citado pelo Diário de Notícias.

“A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”, citou o fundador do PDR, que disse aguardar que “o Tribunal Constitucional reponha a legalidade e aceite a candidatura do PDR”.

A Madeira vai a votos depois do presidente do Governo regional, Alberto João Jardim, ter apresentado o pedido de exoneração do cargo que ocupava desde 1978, a 12 de janeiro.

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