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Desvio de fundos comunitários para Lisboa é aceite pelo Tribunal de Justiça da União Europeia

lisboaO Tribunal de Justiça europeu valida a aplicação em Lisboa de fundos comunitários destinados às regiões mais pobres, invalidando a queixa apresentada pela Área Metropolitana do Porto. A AMP alega não ter ainda recebido o acórdão para não se pronunciar.

A Área Metropolitana do Porto (AMP) apresentou uma queixa, no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), contra o desvio para a região de Lisboa de fundos comunitários destinados às regiões mais pobres, no caso o Norte, Centro e Alentejo. Contudo, o TJUE, anteontem, invalidou a queixa e deu razão ao Governo, que se defendeu com base no “objetivo da convergência”.

As diretivas “devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a que um investimento cofinanciado pela UE seja implementado a partir de uma localidade situada fora das regiões elegíveis e por um operador instalado nessa localidade, na condição de esse investimento se destinar, de forma específica e identificável, às regiões elegíveis”, refere o acórdão, a que a Lusa teve acesso.

Em causa estavam as candidaturas do Instituto Nacional de Administração, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), do Ministério da Saúde e do Instituto do Desporto de Portugal, de 2008 e todas instaladas em Lisboa. A Comissão Directiva do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) aprovou-as para financiamento do QREN, ao abrigo do regime de exceção definido pelo “objetivo da convergência”: o mesmo aceite pelo TJUE.

A AMP, que apresentou queixa contra o POPH e os ministérios da Agricultura, do Trabalho e da Solidariedade Social, ainda não se pronunciou sobre o caso. “A Área Metropolitana do Porto não foi ainda notificada do Acórdão proferido pelo TJUE (…) Assim, reserva-se o direito de se pronunciar sobre o mesmo no momento em que for formalmente notificada e puder analisar o referido acórdão”, explicou a Direção, em comunicado.

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