Economia

CTT: Regime de privatização impede negócios durante cinco anos

cttcttx510Quem vier a comprar os CTT, no âmbito do processo de privatização da empresa, não poderá vender capital ou áreas do grupo durante cinco anos. Esse prazo, estipulado pelo Governo, é uma das poucas revelações de um decreto-lei que reserva aos trabalhadores cinco por cento do capital.

O futuro dono dos CTT não poderá, nos cinco anos após a compra, negociar parte ou a totalidade do capital, assim como qualquer área operacional que seja considerada relevante para os serviços dos Correios de Portugal. A norma é estipulada no decreto-lei, hoje publicado, sobre a privatização do grupo.

“O regime de indisponibilidade no âmbito da venda direta de referência pode aplicar-se a negócios jurídicos dos quais resulte a transferência ou perda de controlo sobre as empresas actualmente detidas, directa ou indirectamente, pela CTT, SA, que sejam mais relevantes para o desenvolvimento da sua atividade, devendo nesse caso o respetivo elenco constar da resolução do Conselho de Ministros”, refere o decreto-lei.

Isto significa que, no caso do comprador dos CTT pretender vender uma das empresas subsidiárias do grupo, o negócio só poderá avançar com o aval do Governo, que fica com o poder de veto durante os cinco anos consequentes à privatização.

O decreto-lei não refere grandes pormenores sobre o modelo de privatização, avançando apenas com uma venda direta do grupo a um ou mais investidores. Essa venda direta está a ser tratada pelos assessores financeiros, os bancos Caixa BI e o JP Morgan. Caso esse negócio não avance, será possível dispersar o capital em bolsa, através de uma oferta pública de venda de ações (OPV), mas com cinco por cento do capital a ficar reservado para os trabalhadores dos correios.

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