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Credibilizar o regime

ararEscrevi na semana passada um artigo de opinião, neste espaço, sobre a falta de credibilidade da vida pública.

Uma das formas de inverter esta situação é haver controlos efectivos e evitar a todo o custo a opacidade que permite não dar explicações e actuar com impunidade.

Portugal ainda está a tempo de contornar o perigo da total partidocracia e a consequente regeneração da democracia e dos partidos para restaurar a confiança dos cidadãos.

O nosso sistema político caracterizado por um semi-presidencialismo, em que os governos de maioria absoluta ou em coligação, alternam-se na chefia do governo, ora o PS ora o PSD, em que há uma primazia do executivo sobre o legislativo e os seus líderes indicam juízes para o Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas, nomeiam o presidente do Banco de Portugal e chefias de todos os organismos reguladores e fiscalização do Estado, entre outros, para além de influenciar as cúpulas do poder judicial.

Uma das vias possíveis para a democracia sobreviver e devolver alguma confiança aos cidadãos será aplicar controlos institucionais que impeçam a impunidade, a arbitrariedade, a corrupção, os enganos e a insegurança jurídica.

O Presidente do Tribunal de Contas é nomeado pelo Presidente da República sob proposta do Governo. O Procurador- Geral da República é também nomeado pelo Presidente da República sob proposta do Governo. O Presidente da República nomeia cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior de Magistratura. O Provedor de Justiça é nomeado pela Assembleia da República.

Em Portugal há várias categorias de tribunais. Para além do Tribunal Constitucional existem as seguintes categorias de tribunais: o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira e segunda instância; o Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais; o Tribunal de Constas; podendo existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados da paz.

O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respectivos juízes, todavia o Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais: dois designados pelo P.R.; sete eleitos pela A. R.; sete eleitos pelos juízes.

O Ministério Público ao qual compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determina também tem a interferência nas suas nomeações. A Procuradoria – Geral da República é o órgão superior do Ministério Público que é presidida pelo Procurador-Geral da República nomeado pelo poder vigente e compreende o Conselho Superior do Ministério Público que inclui membros eleitos pela A. R. e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.

Por fim, o Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela A. R. e três cooptados por estes.

Com estes exemplos, fica claro a interferência do poder nos tribunais. Os tribunais e respectivas chefias deveriam ser eleitas e escolhidas pelos seus pares sem interferência exterior e de nenhum poder.

Outra razão para a falta de transparência é a ECFP (Entidade de Contas e Financiamento de Partidos) limitar-se a apontar irregularidades nas campanhas eleitorais dos partidos, muitas vezes a destempo e sem efeitos práticos limitando-se os partidos a pagar multas irrisórias nos montantes em causa.

Uma das formas correctas seria restringir os donativos de empresas e incentivar o auto-financiamento dos partidos. Apresentar as contas das respectivas campanhas eleitorais em tempo real. Se essas contas tivessem erros grosseiros, os eleitos desses partidos não poderiam tomar posse. As contas devem ser detalhadas e do conhecimento público.

Um partido político democrático não pode contemporizar com a corrupção, nem tratar de confundir-se com o Estado e pensar que está acima da lei. Os partidos têm que ceder parte do seu poder à sociedade e serem uma pessoa de bem.

Para além dos tribunais a Administração Pública não deve ser um feudo de distribuição de lugares por quem tem cartão de militante ou amigos mas deveria ser profissional e meritocrática, em que não haja a possibilidade de nomeações e separações discricionárias.

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