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Caso Sousa Tavares: Saiba o que diz o Código Penal sobre insultos ao PR

cavaco silvaEm entrevista ao Jornal de Negócios, Miguel Sousa Tavares chamou “palhaço” a Cavaco Silva, o que levou o Presidente da República a pedir à Procuradora-Geral da República (PGR) uma avaliação sobre as declarações. Saiba o que diz o Código Penal sobre insultos ao Presidente da República.

O caso foi suscitado por uma afirmação de Miguel Sousa Tavares durante uma entrevista ao Jornal de Negócios. “O pior que nos pode acontecer é um Beppe Grillo, um Sidónio Pais. Mas não por via militar. Nós já temos um palhaço. Chama-se Cavaco Silva. Muito pior do que isso, é difícil”, disse o escritor, àquele periódico.

O Presidente da República reagiu. Cavaco solicitou de imediato que a Procuradora-Geral da República fizesse uma avaliação das palavras de Miguel Sousa Tavares, com especial incidência sobre um eventual atropelo do artigo do Código Penal que pune qualquer tipo de “ofensa à honra” do chefe de Estado.

Segundo revela a Lusa, que cita uma nota do Palácio de Belém, “o Presidente da República contactou a Procuradora-Geral da República, com vista a que as referidas afirmações sejam analisadas à luz do artigo 328.º do Código Penal”. As afirmações são foram publicadas na edição desta sexta-feira do Jornal de Negócios, numa entrevista que o escritor concedeu.

A PGR vai assim verificar se as declarações de Miguel Sousa Tavares constituem um atropelo àquele artigo. E de acordo com o Código Penal, “quem injuriar ou difamar o Presidente da República (…) é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”.

Ainda segundo aquele artigo, no número dois, “se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente” – como é o caso – “o agente é punido com pena de prisão de seis meses a três anos, ou com pena de multa não inferior a 60 dias.

Entretanto, Miguel Sousa Tavares já revelou que as suas palavras poderão ter sido “excessivas”.

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