Novas medidas serão postas em prática a partir da próxima segunda-feira. Os subsídios referentes às férias e Natal deixam de ser calculados como apoios à maternidade. Somente as remunerações mensais durante o período da gravidez contarão para aquele apoio.
A decisão foi tomada na passada quarta-feira e será posta em prática a partir de segunda-feira, dia 2 de julho, sendo que o diploma já está publicado no Diário da República.
A medida parte do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e visa “eliminar situações de falta de equidade entre beneficiários, pelo facto de a remuneração de referência nuns casos integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles e, em algumas situações, não revelar nenhum desses subsídios”.
Até à época, o cálculo era feito mediante todos os rendimentos de trabalho auferidos durante um determinado período, que coincidissem com a altura de receber o 13.º ou 14.º mês, algo que poderia acontecer em simultâneo e faria com que o rendimento fosse ainda maior.
O panorama reverter-se-ia quando este não caísse sobre a altura de receber o 13.º ou o 14.º mês, e ainda com os trabalhadores independentes, os quais não possuem qualquer direito, no âmbito do apoio à maternidade.
Esta mudança pretende criar um quadro mais equitativo, mas ao mesmo tempo haverá cortes significativos nas prestações a receber, não só na maternidade como ainda nos subsídios relativos à gravidez de risco, interrupção de gravidez, adoção e apoio a filhos portadores de deficiência.