Economia

1-0 para a Concorrência: Condenação da Sport TV confirmada pela Relação

sporttv A condenação da Sport Tv por “abuso de posição dominante” foi confirmada em tribunal. A Relação de Lisboa declarou “totalmente improcedente” o recurso da operadora, que tentou anular a multa de 2,7 milhões de euros aplicada pela Autoridade da Concorrência.

A Autoridade da Concorrência (AdC) está em vantagem no jogo judicial com a Sport TV. A operadora tentou contra-atacar da multa de 2,7 milhões de euros aplicada pelo regulador, mas o recurso foi considerado “totalmente improcedente”.

Em causa está um diferendo que já vem desde 2010, embora tenha sido em 2013 que a AdC multou a empresa em 3,7 milhões de euros por “abusou da posição dominante no mercado” dos canais ‘premium’ de desporto.

A operadora Joaquim Oliveira, condenada por usar “um modelo remuneratório discriminatório, em função da taxa de penetração dos operadores de televisão por subscrição, entre 1 de janeiro de 2005 e 31 de março de 2011”, recorreu da multa, mas acabou por sofrer um golo nesta disputa judicial.

Hoje, os serviços da AdC revelaram que o Tribunal da Relação de Lisboa “julgou totalmente improcedente o recurso da Sport TV”.

No acórdão citado, com data de 11 de março, o tribunal “manteve a decisão de primeira instância” por considerar que “a empresa abusou da posição dominante no mercado, ao aplicar condições discriminatórias a operadores de televisão por subscrição”, consubstanciado “em prejuízo da concorrência”.

O apito inicial desta partida entre o regulador e a empresa ocorreu em 2010, quando a Cabovisão denunciou a situação que determinou a multa, em 2013, no valor de 3,7 milhões de euros.

Posteriormente, o Tribunal da Concorrência reduziu a multa para 2,7 milhões de euros, decisão que ainda não transitou em julgado, segundo a AdC.

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