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Tribunal anula multa a Ricardo Salgado

As contraordenações que o Banco de Portugal (BdP) aplicou a Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires foram anuladas pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.

O tribunal aceitou as alegações da defesa do ex-presidente e do ex-administrador do BES, que invocaram preterição do direito de defesa na fase administrativa do processo.

Em causa as coimas que o BdP aplicou a Ricardo Salgado (350 mil euros) e Amílcar Morais Pires (150 mil euros) por, enquanto gestores do BES, nada terem feito para prevenir atos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

António Souto (coima de 60.000 euros) e o próprio BES (25 mil euros) também foram alvo de coimas no mesmo processo, que incidiu sobre as sucursais e filiais do banco em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau, mas não recorreram.

Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires contestavam não terem tido forma de se defender, no prazo de 30 dias que lhes fora concedido, a uma acusação formulada com mais de 2000 folhas e acrescida de 11.000 folhas de anexos e 32 pastas em suporte digital.

“Com vista ao cumprimento efetivo do direito de defesa, o BdP haveria de apresentar a prova de forma sistemática, coerente e organizada, tudo de molde a que a consulta dos autos pelos arguidos se processasse com suficiente e cabal compreensão dos elementos probatórios existentes”, refere a sentença do TCRS.

“Ressalvando dos seus efeitos todas as diligências de prova já produzidas durante a instrução dos autos”, a acusação e processo ulterior do Banco de Portugal foram considerados nulos pelo tribunal, numa decisão assinada pelo juiz Sérgio Martins de Sousa.

O BdP pode, contudo, voltar a lavrar decisão, “proferindo-a isenta dos vícios que afetam a sua validade”.

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