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Vital Moreira nega inconstitucionalidade do Orçamento: “A Constituição não proíbe impostos elevados”

vital moreiraVítor Moreira discorda dos deputados do PS que alegam a eventual inconstitucionalidade do Orçamento de Estado para este ano e lembra que “a Constituição não proíbe impostos elevados”. Como tal, acrescenta, “não me impressiona o ‘enorme aumento’ da carga fiscal”.

No PS há uma voz de peso a discordar dos 50 deputados, incluindo o secretário-geral do partido, que assinaram o requerimento para a fiscalização sucessiva do Orçamento de Estado. O último cabeça-de-lista socialista ao Parlamento Europeu, Vital Moreira, discorda “dos argumentos que têm sido enunciados” e justifica-se com conhecimento de causa: é constitucionalista e professor de Direito Constitucional.

“Primeiro, o Orçamento deste ano é bem menos desequilibrado na repartição dos sacrifícios (entre setor público e privado e entre rendimentos do trabalho e do capital) do que o do ano passado. Segundo, nem a redução dos escalões de IRS nem a sobretaxa uniforme sobre o IRS alteram a progressividade do imposto (certamente menor do que antes, mas ainda assim progressividade). Terceiro, não me impressiona o ‘enorme aumento’ da carga fiscal -a Constituição não proíbe impostos elevados!)”, argumentou Vital Moreira.

Foi no blogue “Causa Nossa” que o eurodeputado do PS explicou por que discorda dos argumentos apresentados no requerimento entregue ao Tribunal Constitucional: “não compartilho pessoalmente dos argumentos que têm sido enunciados para defender a inconstitucionalidade – e é a inconstitucionalidade (e não a constitucionalidade) que é preciso demonstrar de forma convincente, pois em caso de dúvida ela é dada como ‘não provada’”.

“Razoável”

A existência de “situações excecionais” não significa ‘per si’ que, por exemplo, os cortes nos subsídios sejam ilegais: “é certo que se mantém, embora reduzido a metade, um corte adicional nos rendimentos dos funcionários públicos em relação aos trabalhadores do setor privado. Mas parece-me mais do que razoável que em situações destas quem tem uma situação comparativamente mais favorável (menor horário de trabalho, maiores remunerações em média, mais segurança no emprego) e seja remunerado pelo Estado, seja chamado a contribuir mais para os encargos públicos em situações excecionais”.

“O único ponto constitucionalmente problemático” é, no entender de Vital Moreira, a sobretaxa nas pensões: “ainda assim, não me parece suficientemente forte para sustentar um juízo de inconstitucionalidade. Também as pensões acima da média beneficiam de uma situação relativamente vantajosa: por um lado, na generalidade dos casos, os descontos feitos ao longo da vida contributiva não dariam para cobrir a maior parte das pensões; segundo, ao contrário dos trabalhadores no ativo, cujos descontos financiam as pensões atuais, os reformados não correm o risco de ficar sem rendimentos, por causa de despedimento”.

“O elo mais fraco na atual situação de crise não são os funcionários públicos nem reformados (ressalvadas as pensões mais baixas) mas sim os trabalhadores do setor privado, com os salários relativamente mais baixos e com o elevado risco de desemprego”, reforçou o eurodeputado eleito pelo PS.

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