A situação ocorreu ontem à tarde, num balcão da Caixa Geral de Depósitos (CDG) em Moscavide. Segundo o Diário de Notícias, Hugo Marçal foi informado de que não podia utilizar aquele cheque porque a conta não tinha provisão. O facto, relatou uma fonte judicial não identificada pelo jornal, foi provocado pelas mudanças em 2006, quando as contas do tribunal domiciliadas na CGD passaram para o Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça.
A verba – 10 mil euros – correspondia à caução que Hugo Marçal teve de depositar, em outubro de 2003, como medida de coação em substituição da prisão preventiva, no âmbito do processo Casa Pia. O arguido reclamou a devolução do dinheiro e, passados dez anos, a juíza Ana Peres, presidente do coletivo que julga o processo, deferiu o requerimento, com os serviços judiciais a emitirem o cheque ‘careca’.