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TC: Julgamentos em processo sumário inconstitucionais nos crimes com pena superior a cinco anos

juizjuizPor decisão do Tribunal Constitucional (TC), os julgamentos em processo sumário são inconstitucionais, desde que estejam em causa crimes com pena de prisão superior a cinco anos. Segundo a Lusa, que teve acesso ao acórdão, a decisão aplica-se mesmo que se trate de homicídios e que os suspeitos sejam apanhados em flagrante delito. Em causa está a violação do princípio da defesa dos arguidos.

O TC considera optou pela inconstitucionalidade dos julgamentos sumários, onde os crimes praticados preveem uma moldura penal superior a cinco anos de prisão. Mesmo que esses crimes se tratem de homicídios e que os suspeitos sejam apanhados em flagrante delito, por parte das autoridades.

“O plenário do TC considerou que o artigo 381.º, número um, do Código de Processo Penal, viola a Constituição, não assegurando todas as garantias de defesa aos arguidos”, adianta o acórdão, datado de 18 de fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso.

Esta decisão surge após um pedido de fiscalização abstrata, feita após solicitação do Ministério Público. O Governo, recorde-se, queria implementar a medida para aumentar a rapidez processual da Justiça.

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