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Protesto das faturas em nome de Passos Coelho é crime punível com prisão

Este comportamento, segundo alerta o fiscalista, constitui a prática de um crime, “de falsidade de documento, previsto no artigo 256.º do Código Penal, cuja moldura penal pode chegar aos três anos de prisão”.

Além da pena de prisão, quem pedir faturas em nome de Passos Coelho está a violar o dever de emitir ou exigir faturas, sanção prevista na lei e que pode chegar aos 2500 euros. As pessoas que pedirem faturas em nome de terceiros – Vítor Gaspar e Miguel Relvas também estão a ser alvo do mesmo tipo de protesto – estão sujeitas a sanções.

Também o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro, em declarações ao Sol, avisa que pedir faturas em nome de terceiros constitui um crime de “falsas declarações”.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, este protesto irónico não pode ser travado pelos comerciantes. Amândio Alves explica ao semanário Sol que quem vende produtos e serviços “não tem competência” ou forma de verificar se o número de identificação fiscal fornecido pertence, na realidade, ao consumidor em causa.

Assim, esta ação contra alguns membros do Governo, promovido pelo movimento ‘Revolução Branca’, põe a nu as vulnerabilidades da nova lei, que apenas obriga a emitir fatura e não salvaguarda a veracidade dos dados fornecidos.

Entretanto, o Correio da Manhã contactou as Finanças e obteve uma garantia de que o primeiro-ministro será alvo de uma investigação, para que estas faturas pedidas em seu nome não possam ser eliminadas. O Fisco dispõe de meios de fiscalização automática que travam casos em que um contribuinte apresenta mais faturas do que o que declara como rendimento.

Ou seja, sempre que um contribuinte apresentar faturas de restaurantes, oficinas ou cabeleireiros cujo valor ultrapasse o rendimento declarado em IRS, as Finanças avançam com uma averiguação.

Recorde-se que o Ministério das Finanças confirmou que já está a multar os consumidores que não estão a pedir faturas, mesmo em consumos que impliquem pequenas transações.

Ao abrigo das alterações ao Código do IVA, que entrou em vigor em 2013, os clientes que não pedirem fatura ficam sujeitos a multas que podem chegar aos 2000 euros, sendo que o valor mínimo da multa é 75 euros.

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