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Polícias exigem subsídio de férias pago no dia 21 e ameaçam Direção Nacional da PSP com processo

PSPO Sindicato Nacional da Polícia evoca a lei para exigir que o subsídio de férias seja pago a 21 de junho. Armando Ferreira garantiu que os polícias vão avançar para tribunal se o pagamento não for efetuado. “Ao não pagar, a PSP está a incorrer numa ilegalidade”, justificou o presidente ao DN.

Os agentes da PSP exigem receber o subsídio de férias no dia habitual e garantem que, no caso de isso não acontecer, não vão chamar a polícia: avançam para tribunal. A garantia foi dada pelo presidente do Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol), Armando Ferreira, em declarações ao Diário de Notícias: ou a PSP paga, ou há um processo judicial contra a Direção Nacional.

Em comunicado, o Sinapol adianta que “não terá outra alternativa que não seja acionar todos os meios jurídicos ao seu dispor para salvaguardar os direitos laborais dos profissionais da PSP, algo que a acontecer terá lamentavelmente de ser contra quem diretamente praticar a ilicitude de não processar os subsídios de férias, ou seja, contra a própria Polícia de Segurança Pública”.

“Ao não pagar, a PSP está a incorrer numa ilegalidade”, sustentou Armando Ferreira, acrescentando que a ação vai incluir os juros de mora, desde 21 de junho e até que o subsídio seja pago. Se o pagamento for realizado em novembro, como tem avançado o Governo, o valor em causa pode ultrapassar o milhão de euros.

A tomada de posição do Sinapol surge depois dos polícias terem tido acesso aos recibos de vencimento de junho, nos quais consta a referência ao subsídio de férias e uma alínea a justificar que, de acordo com as diretivas do Orçamento de Estado (OE), o pagamento não será efetuado.

“O OE está em vigor em todas as medidas exceto as que foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, incluindo o não pagamento do subsídio de férias”, respondeu Armando Ferreira, frisando que “há uma lei em vigor onde se diz que na Administração Pública as férias são pagas em junho”.

É ao abrigo dessa lei que a ação será instaurada contra a Direção Nacional da PSP, uma vez que “ninguém é obrigado a cometer um crime ou ato ilícito mesmo com ordem superior”, neste caso devido a uma “ordem” do Governo.

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