Nas Notícias

Ordem deixa advogada exercer e falar com espíritos

Uma advogada com “vários cursos esotéricos e holísticos” pediu um parecer ao conselho de Coimbra da Ordem dos Advogados (OA), questionando se a atividade mediúnica (capacidade para falar com espíritos) era compatível com o exercício do Direito.

Identificada apenas pela sigla FR, a advogada apresentou a questão da compatibilidade ao Conselho Regional de Coimbra da OA, por praticar uma outra atividade “que não classifica mas que proficientemente”.

De acordo com o Diário de Notícias, trata-se de uma atividade mediúnica, ou seja, uma capacidade para falar com os espíritos, que a advogada alegou ter desde os 9 anos.

A advogado concluiu o curso de Direito e outros “esotéricos e holísticos”, como Reiki, Hipnose de Regressão das Vidas Passadas e Terapia Dimensional.

Face ao pedido para deliberar se havia “incompatibilidade entre a advocacia e outra atividade”, a OA manifestou que tal não acontece desde que as práticas não coincidam.

O Direito e a comunicação com os espíritos devem ser realizados “em locais distintos e sem propiciarem qualquer confusão entre as ‘persona’ que se dedicam a uma e outra”, diz o parecer da OA, citado pelo jornal.

Como a advocacia não pode violar a Constituição, que “assegura a liberdade de consciência e de culto”, o espiritismo pode ser desenvolvido em “paralelo”.

“Quem se dedica a essa espécie de estudos e práticas não sofre de qualquer diminuição na sua capacidade de exercer a advocacia”, sustenta o parecer.

Em destaque

Subir