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Novo fundo soberano de Cabo Verde obrigado a ter ‘rating’ nunca inferior a ‘A’

O Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado de Cabo Verde vai estar obrigado a um ‘rating’ das agências de notação financeira nunca inferior a ‘A’, segundo o projeto lei que o cria, promulgado pelo Presidente da República.

No documento, a que a Lusa teve hoje acesso e que prevê um capital social inicial, garantido pelo Estado, de 100 milhões de euros, é determinado “que o Fundo seja gerido de forma a nunca ter uma notação inferior a ‘A’ [o intervalo mais elevado no grau de investimento em dívida], atribuída pelas agências de notação financeira”.

O objetivo do fundo é servir de garantia à emissão de dívida por parte de empresas cabo-verdianas, para investimento.

Segundo o Governo cabo-verdiano, esta determinação sobre a notação mínima representa “uma orientação indireta e importante às empresas, que ficam, assim, obrigadas a robustecer a sua organização, a apresentarem indicadores de solidez económico-financeira e a prestarem grande cuidado na avaliação dos seus projetos, tendo em conta a necessidade de lhes garantir a viabilidade económico-financeira, porém, num quadro de minimização dos riscos associados”.

Na agência de notação financeira Standard & Poor’s o intervalo mais alto na categoria de investimento em dívida situa-se entre A- e AAA, enquanto na Moody’s essa classificação vai de A3 a Aa1.

“Afasta-se, por conseguinte, o suporte ao investimento meramente especulativo”, garante o Governo, na projeto de lei que cria o Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado de Cabo Verde.

“As notas atribuídas ao Fundo pelas agências de notação financeira são um elemento essencial na avaliação do desempenho do Conselho de Administração”, acrescenta-se no projeto de lei.

O fundo estará sujeito à supervisão do Banco de Cabo Verde, ficando ainda determinado que apenas pode ser extinto “por Lei da Assembleia Nacional, sob proposta do Governo”.

O Presidente da República de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, promulgou na sexta-feira a lei que cria o Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado.

Contudo, na mensagem em que deu conta da promulgação, o chefe de Estado também refere que tomou a decisão após “avaliação de pareceres”, nomeadamente jurídicos, entre outros.

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