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Modelo do IRS para 2020 com campo para contratos de arrendamento com redução de IRS

O preenchimento do impresso do IRS usado pelos contribuintes para declarar rendas de casas foi remodelado e a versão que vai vigorar em 2020 já inclui um campo para os contratos com direito a redução da taxa do imposto.

A portaria que aprova os novos modelos de impressos do IRS em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020 foi recentemente publicada e incorpora várias alterações face aos modelos de 2019, com o Anexo F (para os rendimentos prediais) a concentrar a maioria das mudanças.

Desde o início deste ano que existe uma redução da taxa especial IRS de 28 por cento que incide sobre as rendas quando os senhorios optam por não englobar este rendimento aos restantes.

A redução é tanto maior quanto mais alargada for a duração do contrato, oscilando entre um mínimo de dois pontos percentuais (para contratos com duração igual ou superior a dois anos) até um máximo de 18 pontos percentuais (para contratos de duração igual ou superior a vinte anos).

Esta redução é aplicada aos contratos celebrados a partir de 01 de janeiro de 2019 assim como às renovações dos contratos verificadas a partir desta data e os senhorios que se enquadrem nesta situação passam a dispor de um campo separado no Anexo F onde, além dos valores das rendas recebidas e dos custos que tenham a reportar, terão também de assinalar vários elementos do contrato.

Entre os elementos pedidos incluem-se a data de início e de termo do contrato, bem como a data de início da última renovação e a data de fim da renovação.

Os senhorios terão também de inserir o número do contrato gerado com a entrega do Modelo 2 ou com o registo dos elementos mínimos (para contratos celebrados antes de 01 de abril de 2015).

Entre as instruções de preenchimento é ainda assinalado que “no caso de renovações de contratos de arrendamento ocorridas a partir 01 de janeiro de 2019 relativas a contratos para os quais não seja exigível a entrega da modelo 2 para efeitos de Imposto de Selo (contratos celebrados antes de 01 de abril de 2015) deve proceder-se ao registo dos correspondentes elementos mínimos do contrato, no Portal das Finanças”.

O Anexo F terá também um campo específico para a identificação dos contratos enquadrados no programa de arrendamento acessível.

De adesão voluntária, este programa proporciona aos senhorios isenção total de IRS e de IRC, enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20 por cento do preço das rendas de mercado, que deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15 por cento e 35 por cento do rendimento médio mensal do agregado familiar”.

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