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Marcelo assina decreto do Governo que regulamenta estado de emergência

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto do Governo que “estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência” devido à pandemia da Covid-19.

O Presidente da República e primeiro-ministro estiveram reunidos hoje ao fim da tarde no Palácio de Belém, em Lisboa, disse à Lusa fonte da Presidência.

“O Presidente da República assinou o Decreto do Governo que estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência, decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, em resposta à pandemia da doença COVID-19”, pode ler-se numa nota na página da Presidência.

O Governo voltou hoje a reunir-se em Conselho de Ministros para debater as medidas de apoio social e económico para a população afetada pela pandemia de Covid-19, depois de na quinta-feira ter apresentado um primeiro lote de medidas de concretização do estado de emergência.

A reunião começou cerca das 10:30, de novo no Palácio da Ajuda, em Lisboa – o local escolhido para que seja possível um maior afastamento entre todos os envolvidos – tendo sido interrompida ao final da tarde para que o primeiro-ministro, António Costa, se encontrasse com Marcelo Rebelo de Sousa, uma agenda que não foi divulgada.

Depois da assinatura do Presidente da República do decreto que foi aprovado pelo Conselho de Ministros, o primeiro-ministro referenda o decreto, que é depois enviado para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação posterior em Diário da República.

O decreto entrará em vigor às 00:00 de domingo.

Entre as medidas já apresentadas na quinta-feira, pelo próprio António Costa, destaca-se o dever de “recolhimento domiciliário” para a generalidade da população, um “dever especial de proteção” para as pessoas “com mais de 70 anos ou com morbilidades” e o isolamento obrigatório apenas para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa.

Neste último caso, se o isolamento obrigatório não for cumprido, os doentes incorrem no “crime de desobediência”, e o Governo admite, se necessário, vir também a definir um quadro sancionatório para punir quem quebre o dever especial de proteção e de recolhimento.

Para as atividades económicas, o Governo definiu como regra que os estabelecimentos com atendimento público devem encerrar, à exceção dos de bens essenciais “à vida do dia-a-dia”, e que os restantes devem manter-se abertos.

Já os estabelecimentos ligados à restauração “devem ser encerrados no seu atendimento público”, mas o Governo incentiva a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e `take-away´ (recolha na loja).

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 265 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 11.100 morreram.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.

O número de mortos no país subiu para seis.

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