Vamos às contas: de acordo com o diploma original, um consumidor teria de gastar 26.740 em determinados produtos ou serviços para poder deduzir 250 euros (de IVA) em sede de IRS. Com a alteração da percentagem, o valor total das compras é de 8913 euros, como calcula o Público. Dividido este valor por 12 meses, um consumidor teria de gastar 742,75 euros por mês.
Com o desemprego prestes a atingir a barreira oficial do milhão de desempregados e ao final do quinto mês do ano, o Governo optou agora, quando prepara o Orçamento retificativo, por “premiar os cidadãos” com o “reforço dos benefícios fiscais”, como salientou o ministro da Presidência, Marques Guedes.
Só que, de acordo com um estudo de Eugénio Rosa, divulgado este mês, a maioria dos portugueses (63 por cento) recebe menos de 900 euros por mês. Fica impraticável a média de 742,75 euros em despesas específicas para obter uma dedução de 250 euros.