Economia

IMI sobre as barracas e bares de praia: Concessionários notificados para “dupla tributação”

praia barpraia barx510As Finanças está a notificar os concessionários de praias para pagarem o IMI. A AHRESP lembra que os concessionários não são os proprietários do espaço e que estão perante uma “dupla tributação”, pois pagam “taxas elevadíssimas de ocupação do espaço”.

Vários concessionários de praias estão a receber notificações, por parte das Finanças, para pagarem o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos espaços balneares. O problema foi anunciado pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares  de Portugal (AHRESP), lembrando que os concessionários já pagam “taxas elevadíssimas” e, sobretudo, que o IMI tem de ser pago pelo proprietário do imóvel, seja um bar de praia ou uma barraca.

“Entendemos que os concessionários são usufrutuários do espaço e não  lhes pode ser cobrado IMI, mas pedimos parecer a fiscalistas”, salientou o diretor da associação, José Manuel Esteves.

Ana Jacinto, secretária-geral da AHRESP, acrescentou a questão da “dupla tributação”, pois os concessionários “já pagam taxas elevadíssimas de ocupação do espaço que ocupam”, em especial a taxa anual de exploração de recursos hídricos. “Está em causa mais uma taxa, mais um imposto”, protestou.

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