O Tribunal de Coimbra absolveu Carlos Horta e Costa e dois ex-administradores dos CTT dos crimes económicos e de gestão danosa. “Os CTT, se hoje estão como estão, também devem alguma coisa não só a mim mas também àqueles que estiveram comigo sentados”, alega o ex-presidente.
Carlos Horta e Costa, antigo presidente dos CTT, e os ex-administradores Manuel Carrasqueira Baptista e Gonçalo Rocha foram ontem absolvidos, pelo Tribunal de Coimbra, dos crimes económicos e de gestão danosa de que eram acusados, num processo em que o Ministério Público alegou prejuízos de 13,5 milhões de euros para os correios.
A decisão era a esperada por Horta e Costa, que após a sessão se declarou “de consciência tranquila”: “não tenho dúvida nenhuma de que tudo quanto fiz nos CTT, como, aliás, ao longo da minha vida profissional, foi para bem das empresas que me deram trabalho e que me pagaram o ordenado”.
“Os CTT, se hoje estão como estão, também devem alguma coisa não só a mim mas também àqueles que estiveram comigo sentados”, os dois ex-administradores também acusados num processo que teve início a 26 de novembro de 2012.
Foi um “processo estranho”, defendeu o absolvido, lembrando que o caso teve origem num “documento da comissão de trabalhadores dos CTT” que, como Horta e Costa referiu, veio a ser demonstrado que não correspondia à verdade: “ficou provado que tudo aquilo de que me acusaram não é verdade”.
Para além do presidente e dos dois administradores dos CTT entre 2002 e 2005, o caso envolvia mais oito arguidos. Quatro foram absolvidos: Victor Camarneiro, que era acusado de corrupção passiva para ato ilícito, Vítor Silva, Carlos Godinho e Paulo Jorge Silveira, que responderam pela acusação de prática de crime de participação económica em negócio.
Júlio Macedo e Pedro Garcez (corrupção ativa) e Luís Vilar (corrupção passiva) foram condenados a dois anos e quatro meses, a dois anos e sete meses e a quatro anos de prisão, mas as penas ficaram suspensas durante o período de duração. No caso de Vilar, ex-vereador da Câmara de Coimbra, terá de fazer prova de residência. Cada um deles terá ainda de pagar 25 mil euros, revertendo a verba para duas instituições de solidariedade social de Coimbra.
Paulo Silveira foi condenado a 150 dias de prisão ou ao pagamento de cem euros e Marcos Lagoa a um pagamento de 20 mil euros ao Estado, acrescidos de juros de mora.
Na base do processo estiveram negócios imobiliários, com destaque para a venda de imóveis dos CTT em Coimbra e em Lisboa, e atos de gestão.