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Governo timorense adjudicou contratos por ajuste direto de 760 milhões de dólares, diz Câmara de Contas

O Ministério das Obras Públicas timorense recorreu ao ajuste direto, que a lei define como procedimento extraordinário, para adjudicar contratos de mais de 760 milhões de dólares entre 2015 e 2017, segundo a Câmara de Contas.

“Está em causa um valor total de 760,1 milhões de dólares (682,8 milhões de euros) em contratos celebrados por ajuste direto em apenas três anos”, refere a Câmara de Contas (CdC) num relatório sobre a “Auditoria de Conformidade à Execução do Orçamental do Fundo das Infraestruturas” em 2015.

O relatório, a que a Lusa teve acesso, aponta várias irregularidades na atribuição de obras públicas, referindo que nos três anos passaram pela Comissão Nacional de Aprovisionamento (CNA) 523 contratos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Telecomunicações (MOPTC), dos quais 463 eram de ajuste direto.

“Do total de 583 contratos que passaram pela CNA, nos anos de 2015 a 2017, 494 referem-se a ajustes diretos (cerca de 85 por cento), dos quais, 463 (93,7 por cento) relativos ao MOPTC. Em termos de valor, os ajustes diretos representaram 74,5 por cento do valor total dos contratos”, nota-se no relatório.

“O procedimento a que o Regime Jurídico de Aprovisionamento atribui um caráter excecional (o ajuste direto) é o procedimento adotado pelo MOPTC em 88,5 por cento dos contratos por si celebrados”, sublinha-se.

A CdC diz que os números “não deixam quaisquer dúvidas quanto ao panorama existente em matéria de aprovisionamento público em Timor-Leste” com o “cenário de incumprimento a atingir o seu grau mais extremo no MOPTC, em que o desprezo existente pela lei do aprovisionamento não pode deixar de causar perplexidade”.

“Face ao elevado grau de desrespeito pela lei do aprovisionamento manifestado em particular pelos responsáveis pelo MOPTC, responsável pela grande maioria dos projetos incluídos no FI, mas, também, pelos restantes membros permanentes do CAFI, podemos afirmar que existe um profundo desprezo pela lei que, em momento algum, é considerada nas deliberações de adjudicações de contratos tomadas por este órgão”, sustenta.

“O incumprimento da lei, particularmente evidente nos anos de 2015 a 2017, é da responsabilidade do então ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gastão Francisco de Sousa, na qualidade de ‘dono dos projetos’ e de membro permanente do CAFI, mas, também, do então ministro do Planeamento e Investimento Estratégico, Kay Rala Xanana Gusmão, Presidente do CAFI, e da então ministra das Finanças, Santina Cardoso, igualmente membro permanente do CAFI”, refere-se no documento.

No relatório refere-se “a ligeireza” com que o ajuste direto foi aplicado, “em manifesta violação da lei” sem que as condições exigidas se aplicassem.

A CdC refere que “no projeto das Estradas Urbanas não se verificou nenhum dos vários pressupostos legais que permitem o recurso ao ajuste direto para obras de valor superior a 100 mil dólares” considerando que a referência à ‘emergência’ é apenas “um meio para atingir um fim, que consiste na realização de obras por ajuste direto, com total desprezo pela lei”.

No caso de obras em Díli, a CdC diz que o MOPTC dividiu “avenidas e zonas da cidade” sendo que “não por mera coincidência, os respetivos valores nunca excederam os cinco milhões de dólares”, o teto máximo em termos de competência para autorização das despesas e adjudicação dos contratos e valor até ao qual não é necessária a fiscalização prévia dos mesmos pela CdC”.

“Apesar do valor dos contratos inerentes ao projeto ascender a um total de 114 milhões dólares (102,4 milhões de euros), nenhum dos contratos foi sujeito ao controlo prévio da CdC”, nota.

“Pretendeu-se manter os respetivos valores abaixo dos limiares que obrigariam a que os mesmos fossem sujeitos à fiscalização prévia da CdC (e que) tivessem que ser levados a decisão pelo Conselho de Ministros”, considera.

Além disso, “várias das empresas com as quais vieram a ser celebrados os contratos nem sequer tinham a experiência, capacidade técnica ou mesmo capacidade financeira para realizar tais obras”.

“A maioria das empresas às quais foram adjudicadas partes de uma mesma obra, são detidas por sócios que têm relações familiares entre si, o que demonstra o propósito de dividir de forma artificial ou apenas aparentemente as obras de reabilitação das estradas de Díli”, considera.

Verificou-se, também, a realização de adjudicações de contratos a empresas de fachada (ou usadas como “bandeira”), cujos sócios se limitam a assinar o contrato, pelo qual recebem apenas uma percentagem do seu valor, sendo a obra realizada por outra empresa que irá ficar com a quase totalidade dos valores pagos pelo Estado”, sustenta-se no relatório.

 

ASP // VM

Lusa/Fim

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