O acórdão que condenava Macário Correia à perda de mandato foi suspenso pelo Supremo Tribunal Administrativo. Depois de o Tribunal Constitucional chumbar três recursos, o processo regressou ao Supremo, depois de o presidente da Câmara Municipal de Faro pedir uniformização de jurisprudência. A solicitação foi aceite.
Está suspenso o acórdão que determinou perda de mandato a Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Faro. É o resultado de um pedido feito ao Supremo, que vai agora suscitar um novo acórdão.
“Conhecem-se outros acórdãos com decisões diferentes sobre casos semelhantes, o que suscita a interposição de um recurso de uniformização, por razões óbvias, o qual será apresentado nos prazos legais”, afirmara Macário Correia, prometendo regressar ao Supremo Tribunal Administrativo, com um pedido de suspensão do acórdão.
Macário pediu a “a correção de erros materiais do acórdão, porque o mesmo assentou sobre sete situações, das quais se sabe agora que três não existem na realidade e das outras quatro, soube-se posteriormente que não foram, até ao momento, consideradas ilegais, em ações administrativas especiais”.
Recorde-se que Macário Correia perdera o mandato que exercia. O Tribunal Constitucional determinara a sentença: Macário Correia não poderia continuar como presidente da Câmara de Faro. De recurso em recurso, o autarca pretendia a nulidade do acórdão, mas o órgão judicial negou provimento e renovou a sentença de perda de mandato.
Depois da mesma sentença ter sido imposta pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), o autarca recorreu ao Tribunal Constitucional por três ocasiões e perdeu outras tantas. Em causa estão as ilegalidades cometidas em 2006, nomeadamente a violação do Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e Plano Diretor Municipal, quando era presidente da Câmara de Tavira.
Entretanto, o Tribunal Constitucional rejeitou o pedido de nulidade do acórdão anterior, remetendo o processo ao Supremo Tribunal Administrativo, do qual saiu a primeira condenação à perda de mandato, em junho.
Segundo o acórdão do Constitucional, publicado no site oficial, os relatores argumentam que tanto o pedido de aclaração como o pedido de arguição de nulidade (ambos apresentados por Macário Correia) manifestam a discordância do edil perante a recusa dos recursos apresentados, não se pronunciando quanto à legalidade da decisão em si.
Os juízes entenderam que o requerente “não concretiza qualquer incongruência suscetível de tornar inteligível a sua pretensão, deixando, pelo contrário, claro que a sua argumentação corresponde, na verdade, substancialmente, a uma nova manifestação de discordância relativamente ao sentido e fundamentos da decisão proferida”.
Assim, o TC considera que “não faz grande sentido reportar a sua arguição de nulidade à decisão sumária proferida, quando a mesma já foi confirmada por acórdão, datado de 10 de janeiro de 2013”. “A argumentação do requerente demonstra que o mesmo pretende continuar a contestar o bem fundado das decisões anteriores”, complementa o acórdão, já transitado em julgado.
Factos de 2006
O caso remonta a 2006, quando Macário Correia presidia à Câmara de Tavira e autorizou obras particulares que violavam alguns mecanismos de ordenamento do território, nomeadamente o Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e o Plano Diretor Municipal de Tavira.