Rui Pedro foi raptado por Afonso Dias, em 1998. Condenado pela Relação do Porto, o arguido recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça e perdeu. Sentenciado a três anos de prisão efetiva, Afonso Dias vai recorrer novamente, agora para o Tribunal Constitucional.
Rui Pedro não desapareceu, em 1998: foi raptado por Afonso Dias. A sentença é do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o recurso apresentado pelo arguido.
De acordo com o acórdão datado de 6 de junho, o STJ não aceitou que a condenação do Tribunal da Relação do Porto fosse anulada, pelo que Afonso Dias continua condenado a cumprir três anos de prisão efetiva.
Paulo Gomes, o advogado do arguido, já revelou à agência Lusa que vai avançar com novo recurso, agora junto do Tribunal Constitucional (TC). Quando tal acontecer, a condenação do STJ fica em suspenso, garantindo que Afonso Dias aguarde pela decisão do TC em liberdade.
Sobre o indeferimento do recurso no STJ, Paulo Gomes afirmou que “não esperava outra coisa”, acrescentando que ainda não foi notificado da decisão.
Quando tal acontecer, o advogado fica com dez dias para apresentar o recurso ao TC.
Da parte do advogado da família de Rui Pedro, Ricardo Sá Fernandes, continua a ser mais importante esclarecer o que aconteceu com o menino desaparecido do que a confirmação da condenação de Afonso Dias.
“Vamos continuar a tentar saber”, garantiu o causídico.
Foi a 4 de março de 1998 que Rui Pedro, então com 11 anos, desapareceu em Lousada, Penafiel.
Afonso Dias foi absolvido em primeira instância e a família de Rui Pedro recorreu para a Relação do Porto, que determinou uma pena de três anos e seis meses de prisão pelo crime de rapto.
De acordo com a Lusa, o indeferimento do STJ teve como juiz presidente o juiz conselheiro Santos Carvalho, como relator Souto de Moura e como adjunta Isabel Pais Martins, enquanto a procuradora Cândida Almeida representou o Ministério Público.