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Deputada com excesso de álcool: MP requereu o julgamento em processo sumaríssimo

gloria araujoGlória Araújo, deputada socialista que foi apanhada com excesso de álcool, viu levantada a imunidade parlamentar e vai ser julgada. O Ministério Público, que acusa a socialista de condução sob embriaguez, requereu julgamento, sendo que o caso segue para processo sumaríssimo, em tribunal de pequena instância criminal.

A Assembleia da República permitiu que a imunidade parlamentar de que Glória Araújo gozava fosse levantado, pelo que a socialista está ser julgada num processo sumaríssimo. O Ministério Público, que pedira o levantamento da imunidade, imputa à deputada o crime de condução sob efeito de álcool, num processo que vai ser julgado em Lisboa, em tribunal de pequena instância criminal.

“O Ministério Público requereu o julgamento em processo sumaríssimo no caso que teve repercussão pública, relativo a uma senhora deputada indiciada por conduzir com uma taxa de álcool no sangue de 2,11 gramas por litro, segundo o teste feito no local à data dos factos, que ocorreram no dia 4 de janeiro de 2013”, pode ler-se numa nota assinada pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. Segundo a mesma nota, “o processo seguiu para julgamento no tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa”.

A condução sob estado de embriaguez é considerada crime a partir de 1,2 gramas por litro de sangue, de acordo com o Código Penal e o Código da Estrada. Segundo o artigo 292.º do Código Penal, a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro é punível “com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Recorde-se que o incidente ocorreu na madrugada de 5 de janeiro, quando a deputada regressava do próprio jantar de aniversário. Glória Araújo explicou que só pretendia conduzir “umas centenas de metros” para “tirar o carro do parque da Assembleia e estacioná-lo no parque do hotel”, pelo que não se considerou obrigada “a renunciar ao mandato”.

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