Serviços “ilimitados” levam Deco a entregar queixa na Direção-Geral do Consumidor, para combater o que apelida de “publicidade enganosa”. Em causa estão restrições impostas pelas operadoras, nesses mesmos serviços. A associação de defesa do consumidor considera que a expressão “ilimitada” não pode ser usada.
A Deco realizou uma reportagem onde avalia os diversos serviços das operadoras. O trabalho – “Tarifários Ilimitados mas só na publicidade” – foi publicado na edição de outubro da revista Proteste, da associação.
A associação de defesa do consumidor fez uma análise às condições dos diversos serviços prestados por diferentes operadores de telecomunicações, apresentados como “ilimitados”.
Mas detetou restrições que obrigam, no entendimento da Deco, à retirada da expressão “ilimitado”, uma vez que se trata de “publicidade enganosa”. A Deco defende que um serviço que é apresentado como “ilimitado” não pode ter qualquer tipo de limites.
A associação já denunciou os casos que detetou à Direção-Geral do Consumidor, com a finalidade de se “proceder à retirada imediata da publicidade em causa”.
Outras exigências feitas são a “proibição da expressão ‘ilimitada’ ou equivalente, quando, na verdade, o serviço apresenta limites”.
Defende a Deco que, “se a operadora entende que há necessidade de limitar o acesso, para não comprometer a qualidade do mesmo, deve assumi-lo desde logo e informar claramente o consumidor”.
E esse procedimento implica, necessariamente, que o serviço prestado possa ser apresentado, na publicidade feita, como ilimitado.
“As operadoras definem regras – que apelidam de política de utilização responsável ou aceitável, por exemplo –, mas que apenas servem para lhes dar o direito de administrar os limites das chamadas, mensagens e/ou Net a seu favor”, acusa a Deco.
Mas a associação de defesa do consumidor vai mais longe: “Nem sempre é fácil descobrir os limites envolvidos, ou os custos após serem ultrapassados porque, nalgumas situações, a informação está ‘escondida’ na publicidade”.
De acordo com a Deco, nos casos de serviço de Internet, as operadoras “não indicam valores específicos, mas adiantam, nas características do produto, que, sempre que houver uma utilização que ponha em causa a qualidade, podem reduzir a velocidade ou suspender o serviço”. Por outro lado, “reservam-se ainda o direito de faturar consumos que excedam o limite definido, mas não os indicam”.
No que diz respeito aos serviços de banda larga móvel, “as operadoras são unânimes em assumir um limite de 15 GB de utilização mensal” e justificam essa premissa com o objetivo de “garantir a qualidade e a integridade da rede”. No entanto, acusa a Deco, “quando o limite é ultrapassado, reduzem drasticamente a velocidade do serviço para uns míseros 128 kbps”.