Ao todo foram declarados inconstitucionais quatro dos nove artigos em análise do Orçamento de Estado 2013. Decisão impede ao Estado a entrada direta de cerca de mil e 400 milhões de euros nos cofres.
O Tribunal Constitucional chumbou esta sexta-feira quatro artigos do Orçamento de Estado 2013.
Os principais chumbos são relativos ao corte do subsídio de férias, ou equivalente (artigo 29.º), dos funcionários públicos e ao corte do subsídio de férias dos aposentados e reformados (artigo 77.º).
O coletivo de juízes, composto por 13 membros, votou também a inconstitucionalidade do artigo 117.º, relativo à taxa sobre o subsídio de desemprego e de doença.
De referir que, com estes cortes, o estado previa poupar cerca de mil e 400 milhões de euros.