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Chamou “chula” à irmã e juiz condena-o por difamação e injúria

sms 1 Foi condenado pelo Tribunal da Relação de Guimarães o homem que chamou “chula” à irmã, num SMS enviado também ao pai e à mãe. Terá de pagar 1120 euros à vítima, segundo decisão proferida nesta quinta-feira. No acórdão, divulgado pela agência Lusa, o tribunal considera que a mensagem de telemóvel contém “uma imputação que ofende a honra do visado”. Em causa estão dois crimes: difamação e injúria.

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou, nesta quinta-feira, um homem que enviou uma mensagem de telemóvel à irmã (bem como ao pai e à mãe) a chamar-lhe “chula”.

O juiz decidiu multar o homem a uma multa de 1120 euros, considerando provados crimes de difamação (dois) e de injúria (um crime).

O arguido foi ainda condenado a pagar 750 euros à irmã, a título de indemnização, “por danos não patrimoniais”, escreve o Público.

De acordo com o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal considera a imputação ofensiva para “a honra do visado”, uma vez que “objetivamente, com ela se imputa um comportamento e um modo de vida que constitui crime”.

Ainda segundo o acórdão, “chula” é uma expressão tida “comunitariamente como obscena ou soez”, pelo que “objetivamente, atinge a honra do visado”.

Além daquela expressão, o homem utilizou no SMS outros termos para apelidar a irmã – entre os quais “invejosa” e “comilona”. No entanto, o Tribunal da Relação de Guimarães entendeu que essas palavras “não têm a carga ofensiva necessária para merecer a tutela penal”.

“Serão materialmente injustas, revelarão uma personalidade pouco cortês, mas não ultrapassam o patamar de simples expressões azedas, acintosas ou agressivas”, refere o mesmo acórdão.

O SMS teve origem numa desavença familiar, onde, alegadamente, o homem se queixa de que a filha é economicamente favorecida.

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