Economia

Caso dos swaps: Gestor pede 270 mil euros de indemnização por não reintegração

gestor afastado O gestor demitido da presidência da Carris e do Metro de Lisboa, na sequência dos escândalos dos contratos swap, quer uma indemnização de 270 mil euros. Silva Rodrigues processou a Refer por não ter sido reintegrado nas funções que ocupava antes, de consultor.

O antigo presidente da Carris, que passou a liderar também o Metro de Lisboa com a fusão das duas empresas de transporte, quer ser reintegrado na Refer e processou esta empresa, exigindo uma indemnização de 270 mil euros. Na origem de tudo isto estão os polémicos contratos swap.

Quando rebentou o escândalo destes contratos de risco, José Silva Rodrigues foi responsabilizado por, enquanto líder da Carris, ter assinado dois instrumentos de cobertura de risco considerados problemáticos, sendo afastado das operadoras públicas.

Só que, em dezembro de 2004, o gestor tinha assinado contrato de “consultor” com a Refer, “por tempo indeterminado” e com “um vencimento base líquido” mensal “de 4800 euros”. Agora, Silva Rodrigues processa a Refer por, na sequência do afastamento da Metro de Lisboa, não ter sido reintegrado nas funções de “consultor”.

José Silva Rodrigues exige também uma indemnização, por danos patrimoniais, de 67.810,07 euros, devido aos salários e subsídios que não recebeu entre junho de 2013 (data em que, no seu entender, deveria ter sido reintegrado) e abril deste ano, assim como pelos prémios relativos ao seguro de saúde.

A este montante acrescem os juros, caso vença o processo que entrou no Tribunal de Trabalho de Lisboa a 14 de maio.

A esta indemnização, o gestor quer juntar outra, num valor 2nunca inferior a 200 mil euros”, pelos danos não patrimoniais, alegando que a situação criada “foi extremamente penosa e vexatória” e “abalou o seu bom nome e reputação profissional de forma irreversível”.

Por não ser reintegrado na Refer, o gestor sentiu-se “profundamente humilhado e enganado”.

Ao todo, a indemnização pedida no processo atinge os 269.680,07 euros, assim como a anulação do despedimento (ilícito, segundo Silva Rodrigues) e consequente reintegração, que pode ser substituída por uma indemnização pela cessação de funções.

A Refer já reagiu, considerando que o contrato de 2004 é nulo por violar o Código das Sociedades Comerciais (CSC).

Em maio do ano passado, a gestora da rede ferroviária terá enviado uma carta ao gestor a transmitir, segundo Silva Rodrigues, “a impossibilidade legal de satisfazer tal pedido por força da invalidade do contrato de trabalho assinado a 16 de Dezembro de 2004”.

Nesta troca de documentação convém referir um contrato, com data de 26 de março de 2009, segundo o qual a Refer “cede temporariamente e com carácter eventual (…) o seu trabalhador que nesta detém a categoria de consultor para que exerça o cargo de presidente da Carris”.

“Cessando o presente acordo ou em caso de extinção ou cessação de actividade, o trabalhador cuja disponibilidade é cedida regressa à segunda outorgante”, a Refer, mantendo “todos os direitos aí detidos”.

Em causa está um lugar de recuo, bastante usados na época para que os gestores chamados a desempenhar outra funções não perdessem os vínculos anteriores.

Com o acordo do então ministro Carmona Rodrigues, a Refer ofereceu um lugar de recuo a José Silva Rodrigues quando este já presidia à Carris (desde 2003).

O mesmo gestor afastado da Carris e não reintegrado na Refer integra agora os quadros do grupo Barraqueiro, uma empresa privada que equaciona entrar na corrida pelas concessões da Carris e do Metro de Lisboa.

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