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Bancos espanhóis aguardam por resgate no dia em que ocorre o terceiro suicídio após despejo

es suicidio cordobaO resgate da Banca espanhola, no valor de 100 mil milhões de euros, não chegou a tempo de evitar o terceiro suicídio após um despejo. Hoje entrou em vigor uma moratória a impedir os despejos das famílias mais vulneráveis, mas já há críticas ao documento.

Em Córdoba (Espanha), durante uma ação de despejo para entrega da casa ao banco, um cidadão de 50 anos atirou-se da janela do segundo andar. É o terceiro suicídio em poucas semanas na sequência de uma ação de despejo, no dia em que entra em vigor uma moratória do Governo e enquanto a Banca aguarda por um resgate europeu, no valor de 100 mil milhões de euros.

Há uma semana, o suicídio de Amaia Egaña, aos 53 anos, despertou a atenção para um drama que era conhecido, mas pouco abordado. Os bancos espanhóis realizaram 50 mil despejos no primeiro semestre de 2012, depois de em todo o ano anterior terem realizado 77 mil despejos. Desde 2008 que a Banca retomou mais de 400 mil imóveis, num país onde mais de 80 por cento dos habitantes têm casa própria. As hipotecas residenciais de cobrança duvidosa representavam, no final do primeiro semestre de 2012, três por cento do total. São 426 mil milhões de dólares que os bancos duvidam de conseguir cobrar e que, ainda assim, cederam como garantias de crédito ao Banco Central Europeu.

“A desgraça de há uns dias, o suicídio da Amaia, quando a iam expulsar de casa, reflete muito melhor do que qualquer outra circunstância o ponto de degradação a que chegou a situação económica e democrática em Espanha, em particular, mas em toda a Europa em geral”, explicou então o sindicalista Ignacio Fernández Toxo, citado pela Lusa.

O terceiro suicídio em pouco tempo na sequência de um despejo surgiu no mesmo dia em que entrou em vigor uma moratória com que o Governo de Mariano Rajoy quer defender as famílias mais vulneráveis das ações de despejo. Ainda hoje entrou em vigor e já é criticada: em vez de desalojadas, as famílias passam a ser ‘ocupas’, pois a ação de despejo é adiada por dois anos. A habitação passa a ser proprietário do banco e, durante esse período, os antigos donos estão habilitados a ocuparem-na.

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