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Autárquicas: Presidentes que são candidatos gastam mais do que os autarcas no limite dos mandatos

“Eleitoralismo”. O adjetivo usado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS) confirma uma teoria popular que data desde a aplicação da lei de limitação dos mandatos. Os presidentes de câmara que são candidatos a continuar gastam mais e poupam menos do que os colegas proibidos de ir a votos.

A conclusão está patente no estudo ‘Limitação de Mandatos — O impacto nas finanças locais e na participação eleitoral’, da FFMS e coordenado por Francisco Veiga e Linda Veiga.

“Os presidentes de câmara impedidos de se recandidatar gerem as finanças municipais de forma menos eleitoralista que os autarcas reelegíveis”, aponta o estudo.

De acordo com as conclusões, os autarcas que não se podem recandidatar no âmbito da Lei n.º 46/2005 (limite de três mandatos consecutivos), que na prática só entrou em vigor nas autárquicas de 2013, fecharam as contas do município em ano eleitoral com “menores aumentos das despesas e menores reduções das receitas fiscais”.

No estudo, a FFMS comparou as finanças de 160 autarquias presididas por edis no terceiro mandato consecutivo com as de 148 autarquias presididas por autarcas que podem ser recandidatos nas próximas eleições, a 1 de outubro.

Na despesa, os presidentes que podem recandidatar-se gastaram mais 6,6 por cento do que os autarcas inibidos de ir a votos. Uma diferença que é perto do dobro – 11,8 por cento, mais precisamente – na rubrica ‘despesa de capital’, que é usada para as obras que as oposições consideram “eleitoralistas”, como rotundas e pavilhões.

Na receita, o impacto é especialmente sentido na ‘receita fiscal’, pois os presidentes que podem recandidatar-se optam por baixar os impostos e taxas locais para agradar aos eleitores, e nas ‘transferências de capital vindas do Estado’, que são 22,2 por cento inferiores quando os autarcas não podem ir a votos.

“Por um lado, os autarcas podem não se ter esforçado tanto para obter investimento por não terem de ser tão eleitoralistas e, por outro, a própria administração central não transfere tanto dinheiro por o autarca já não ser reelegível”, antecipa a investigadora da Universidade do Minho que coordenou o estudo, Linda Veiga.

“A conjugação dos vários resultados obtidos neste estudo aponta para um efeito global positivo da lei, pois reduziu o grau de eleitoralismo na gestão das finanças locais e minorou a tendência crescente de abstenção nas eleições autárquicas”, resumem os autores, apontando estas conclusões como meramente “indicativas”, pois “ainda é cedo para concluir que a imposição de limites (…) aos mandatos é globalmente benéfica”.

“O estudo abarca uma única eleição em que a lei produziu efeitos”, as autárquicas de 2013, “sendo desejável atualizar a investigação quando estiverem disponíveis dados para mais eleições”.

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