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Advogado defende perdão de pena “para grupos específicos da população prisional”

O advogado Dantas Rodrigues defende “um perdão genérico de pena para grupos específicos da população prisional”, para proteger a população prisional (bem como guardas e outros profissionais) da covid-19. De fora desta ‘amnistia’ ficariam os condenados por crimes mais graves.

No entender deste jurista, a adoção de uma medida destas por parte do Ministério da Justiça é uma forma de proteger a população prisional e guardas, entre outros, de um surto de covid-19 nas prisões.

Uma medida extensiva ainda a presos preventivos que, justifica, devem ver as medidas de coação substituídas por prisão domiciliária.

De fora desta proposta ficam excluídos, desde logo, três “grupos” de detidos. “Em primeiro lugar os condenados por crimes de homicídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de violação, de abuso sexual de crianças e outros crimes contra a autodeterminação sexual agravados”, assegura.

Também os casos de condenação por genocídio, por discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tortura ou tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, terrorismo, tráfico de estupefacientes e branqueamento agravados devem ficar excluídos deste perdão.

Por fim, diz, “exclui-se igualmente os reincidentes e os delinquentes habituais ou por tendência”.

Dantas Rodrigues não tem dúvidas de que o perdão genérico de pena representa “o respeito pelo mais elementar direito do Ser Humano, mesmo no caso de um delinquente condenado: o direito à saúde e, no caso da covid-19, até à própria vida”.

Por isso defende que o perdão genérico de pena deve ser direcionado, em especial, aos condenados com mais de 60 anos, aos portadores de doenças infeciosas, de doenças autoimunes, de doenças cardiovasculares ou portadores de outras doenças cuja preexistência indique a forte possibilidade de agravamento do estado de saúde a partir do contágio pelo novo coronavírus.

O sócio-partner do escritório de advogados ‘Dantas Rodrigues e Associados’, sediado em Lisboa e no Porto, recorda que “nas nossas prisões temos detidas, aproximadamente, 13 mil pessoas”.

“As condições das cadeias, em particular no que diz respeito a cuidados médicos, são muito deficientes e resultam de anos sucessivos de desinvestimento nas mesmas, o que, neste caso, representam um risco acrescido para a população prisional”.

Perante este quadro, e numa altura em que surgem notícias dos primeiros casos nas prisões portuguesas, Dantas Rodrigues diz não compreender “do que está à espera a ministra da Justiça para solicitar ao Parlamento a aprovação de um perdão genérico de pena”. “É urgente que sejam tomadas medidas claras para proteger um grupo da nossa Sociedade que também tem direitos”, frisa.

O perdão genérico de pena, explica, “é uma forma de extinção, total ou parcial, da pena, mas diferente da amnistia”. “A amnistia apaga o crime do cadastro do indivíduo julgado e condenado, elimina, portanto, os efeitos jurídicos do crime”, diz. Dantas Rodrigues explica que “o perdão não apaga o crime, apenas diminui os efeitos penais, aplicando um menor cumprimento da pena em clausura”.

Paralelamente, sustenta, “o perdão da pena não extingue as penas ou condutas acessórias, entre as quais se encontra a obrigação de indemnizar as vítimas, a perda de bens, a incapacidade para o exercício dos poderes parentais (tutela ou curatela) ou o exercício de cargos públicos”. A medida, acrescenta, não resulta ainda na extinção dos outros efeitos penais, como a reincidência, a habitualidade ou revogação da liberdade condicional em caso de nova condenação.

O perdão da pena, defende igualmente, “poderá ser revogado no caso de o beneficiário não praticar qualquer infração dolosa nos dois anos subsequentes da medida de clemência e, ainda, sob condição resolutiva de pagar a indemnização estipulada na sentença condenatória aos lesados”.

“Compete ao poder político analisar e suavizar os efeitos da pandemia, estabelecer medidas de equidade e justiça e, antes de tudo o resto, manifestar respeito pelo mais elementar direito do ser humano”, sustenta Dantas Rodrigues.

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