Nas Notícias

Segurança Social paga cinco rendas de inquilinos desempregados e beneficiários de RSI

seguranca_socialA Segurança Social assegurará o pagamento de um máximo de cinco rendas para os inquilinos que recebam ordem de despejo por parte do tribunal e não disponham de meios financeiros para cumprir o contrato de arrendamento com o senhorio. Desempregados com retribuição mínima e beneficiários do Rendimento Social de Inserção ficarão protegidos da perda de residência durante este período.

Os inquilinos com baixos recursos financeiros que recebam ordem de despejo serão apoiados pelo Estado, que através da Segurança Social assegurará o pagamento de cinco rendas, sendo que após esse período a família, caso mantenha o incumprimento, será despejada.

A medida faz parte do novo regime de arrendamento e só será aplicada aos desempregados com subsídio igual ou inferior ao mínimo que a lei obriga e aos beneficiários do rendimento social de inserção.

Nestes casos, quando os inquilinos não conseguirem pagar as rendas, será aberto um processo especial de despejo, que será resolvido por um juiz. O Fundo de Socorro Social pagará aos senhorios as verbas em atraso.

Deste modo, pretende-se evitar que as famílias sem recursos fiquem numa situação de perda de residência. Com estes cinco meses de apoio, o Estado dilata o prazo para que essa família encontre uma solução, ou recupere rendimentos para cumprir o contrato de arrendamento.

Com as novasregras, aprovadas na passada quinta-feira em Conselho de Ministros, o processo de despejo está facilitado, o que pode gerar casos de emergência social, com inquilinos sem casa. O Governo pretende que uma lei ágil não crie outro problema.

Em destaque

Subir