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O que é ser arguido?

Todos os dias há notícias sobre pessoas, algumas das quais bem conhecidas da sociedade portuguesa, que são constituídas arguidas. Mas o que significa isso?

José Sócrates e Duarte Lima, Ricardo Salgado e João Rendeiro, até mesmo Vale e Azevedo… Seja da política, da economia ou do futebol, não faltam caras familiares que, de repente, surgem nas notícias como tendo sido constituídas arguidas.

Arguido é o termo jurídico que se aplica a quem é imputada uma acusação judicial, por ser suspeita da prática de um crime.

É preciso que a pessoa suspeita seja constituída arguida para que o processo possa transitar da fase de investigação para os tribunais.

O arguido tem sempre a presunção da inocência: é inocente, cabendo à acusação provar que foi mesmo essa pessoa a cometer o crime em questão.

Quando é julgado e a sentença transita em julgado, vê a inocência confirmada ou passa a condenado.

“Arguido significa ser um sujeito processual, formalmente constituído como tal, ou contra quem haja sido deduzida uma acusação ou aberta a instrução, sobre quem recaiam, num certo momento processual, fundadas suspeitas de ter praticado ou comparticipado na prática de um crime”, descreve a Procuradoria-geral do Porto.

Uma pessoa só pode ser constituída arguida pela polícia, pelo Ministério Público ou pelo juiz, de acordo com o portal InfoVítimas.

Com a constituição de arguido é aplicado um conjunto de direitos e deveres, válidos enquanto decorre o processo.

Por exemplo: o arguido tem o direito de estar presente em todos os atos processuais que lhe disserem respeito, de ser informado do que é acusado antes de prestar declarações e até de recusar prestar declarações.

Famoso de filmes e séries é o direito de ter um defensor (um advogado).

Mas também há deveres.

Entre outros, o arguido tem o dever de se apresentar perante o juiz, o Ministério Público ou a polícia sempre que para tal for convocado.

Na constituição de arguido, podem ser aplicadas medidas de coação.

Em julgamento, o primeiro a ser interrogado é sempre o arguido, embora com o direito a recusar-se a prestar declarações.

Existem algumas situações, envolvendo testemunhas, que podem levar o arguido a ser temporariamente afastado da sala de audiências.

Quando um arguido falta ao julgamento e este prossegue sem a sua presença, é declarado contumaz, o que desencadeia uma série de medidas para que seja encontrado e presente ao tribunal.

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