O executivo voltou a atrás na ideia de obrigar os funcionários públicos a um regime de mobilidade geográfica dentro das áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa, mesmo que para o efeito esse sistema de mobilidade provocasse deslocações superiores a 60 quilómetros da residência. O limite está definido e não pode superar esta distância.
Hélder Rosalino, secretário de Estado da Administração Pública, compreendeu os argumentos apresentados pelos sindicatos, que rebateram a proposta do Governo, que não colocava limites de quilómetros à mobilidades dos funcionários públicos.
Depois de reunir com os sindicados da UGT, Hélder Rosalino deixou cair essa proposta de submeter os trabalhadores da administração pública a um sistema de mobilidade que implicasse distância superior a 60 quilómetros do local de residência.
A discussão decorreu ao longo de dois dias, entre executivo e sindicatos, sendo que a proposta hoje entregue aos sindicatos coloca esta distância como limite, na mudança de local de serviço dos funcionários públicos, que poderão mudar o local de trabalho, no âmbito do regime de mobilidade.
O Governo recuara na questão dos tetos às indemnizações. No entanto, os limites geográficos da mobilidade geográfica tinham aumentado, nessa nova proposta. Depois da negociação com os sindicatos, o Governo regressa à proposta original, que apenas previa mudanças para serviços no mesmo concelho.
Se essa mobilidade implicasse uma deslocação superior a 60 quilómetros da residência, os trabalhadores teriam o direito de rejeitar a transferência, mediante a apresentação, dentro de um prazo de 10 dias, de uma justificação que comprove sérios prejuízos pessoais. Depois de analisadas pelos sindicatos, as propostas do executivo acabaram por não ir avante.