Assim, o Governo tem de apresentar e aprovar um Orçamento Retificativo, que inclua a norma (e que esta respeite a Constituição), para poder efetuar o pagamento. Só que nenhuma fonte governamental avança com uma data, pelo que o pagamento poderá ocorrer já depois dos beneficiários terem metido férias. Já os subsídios de Natal estão a ser pagos em duodécimos desde o início do ano.
Negada está a hipótese do pagamento ser efetuado em forma de títulos do Tesouro. O Ministério das Finanças já esclareceu que o subsídio de férias será pago na íntegra e em dinheiro.