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CDU ‘igual’ ao PSD: Candidato à Câmara de Alcácer do Sal é impugnado no Tribunal de Comarca

vitor proencaA Justiça formou uma coligação invulgar: PSD e CDU estão a apresentar candidatos ilegais às eleições autárquicas. Depois das três deliberações de ontem sobre candidaturas do PSD, hoje foi revelado que o Tribunal de Comarca do Alentejo chumbou Vítor Proença, da CDU, em Alcácer do Sal.

PDS e CDU estão unidos numa leitura jurídica da lei de limitação dos mandatos. O Tribunal de Comarca do Alentejo entende que Vítor Proença, após três mandatos como presidente da Câmara de Santiago do Cacém, não pode ser candidato à autarquia de Alcácer do Sal e impugnou a lista.

O pedido de impugnação fora interposto pelo Bloco de Esquerda e foi o coordenador autárquico deste partido a revelar, à Antena 1, a decisão judicial. Os bloquistas avançaram com 11 ações, todas baseadas na lei de limitação de mandatos, e desde ontem que começam a surgir as respostas: três candidatos do PSD foram aprovados e outros três foram impugnados: Álvaro Amaro, autarca de Guarda e candidato a Gouveia; Francisco Amaral, de Alcoutim e a Castro Marim; e José Estevens, de Castro Marim e a Tavira.

De acordo com a decisão do Tribunal do Alentejo Litoral, citada pelo coordenador autárquico do Bloco, Vítor Proença não pode ser candidato a Álcacer do Sal por já ter cumprido três mandatos consecutivos noutro município. A sentença é semelhante, segundo os bloquistas, à proferida pelas comarcas que abordaram as candidaturas de Álvaro Amaro, Francisco Amaral e José Estevens.

Porém, outros tribunais deliberaram que candidatos em situações semelhantes podem concorrer às autárquicas. São os casos CDU, de João Rocha, com 33 anos à frente da Câmara de Beja, de Calos Pinto de Sá, que preside a Montemor-o-Novo desde 1994, e de Jorge Pulido Valente, com dois mandatos em Mértola (pelo PS) e um em Beja. Um trio que em setembro se vai candidatar pela CDU.

A batalha jurídica promete continuar, pois as decisões são passíveis de um primeiro recurso em sede de comarca e um posterior junto do Tribunal Constitucional.

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