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Bebé queimada ‘vale’ trabalho comunitário para educadora de Massamá

justica A educadora que provocou queimaduras a uma bebé de 13 meses, numa creche de Massamá, foi hoje condenada a dez meses de prisão. À falta de antecedentes criminais, o Tribunal de Sinta optou por mudar a pena para serviço a favor da comunidade.

A educadora que colocou uma bebé de 13 meses em água quente, provocando-lhe queimaduras de segundo grau, foi hoje condenada a dez meses de prisão, no Tribunal de Sintra, mas vai cumprir serviço comunitário.

A magistrada do Juízo de Média Instância Criminal entendeu que, face à ausência de antecedentes criminais e dada a plena integração da arguida na sociedade, a prestação de 300 horas de serviço a favor da comunidade (na unidade de queimados de um hospital) seria uma pena mais adequada do que a prisão.

Em causa estava um crime de um crime de ofensa à integridade física negligente, dado como provado: a juíza recusou a tese da defesa de que a bebé teria “escorregado” dos braços da educadora.

A arguida, de 29 anos, colocou a bebé na água sem verificar previamente a temperatura da água (proveniente de um termoacumulador), o que provocou queimaduras do segundo grau nas costas e nádegas da menina.

A educadora de infância tem de pagar uma indemnização à vítima de 20 mil euros, por danos não patrimoniais provocados, ao qual será acrescido um outro valor, a definir na execução da sentença, por danos futuros.

Acresce uma outra indemnização, cível, para os pais da vítima no valor de 10 mil euros, que será paga a meias entre a arguida e a companhia de seguros (devido à limitação do capital na apólice).

A juíza referiu ter tomado em atenção a “maior descrição possível do sucedido” por parte da arguida, que terá demorado a chamar socorro para salvaguardar o posto de trabalho.

O incidente ocorreu a 4 de novembro de 2011 numa creche de Massamá, cuja direção foi repreendida pela magistrada pelo modo “hostil” como lidou com os pais da bebé e os encarregados de meninos.

A juíza complementou que a arguida não demonstrou arrependimento, nem sequer “comiseração” pelos ferimentos da bebé, cujas marcas das queimaduras poderão provocar prejuízos psicológicos na adolescência e na vida adulta.

Ana Silva, advogada da educadora, não revelou se vai recorrer, mas afirmou lamentar que “a direção da creche também não tenha estado sentada no banco dos réus”, nomeadamente como responsável pela desregulação da temperatura do termoacumulador.

O advogado Paes de Almeida salientou que os pais da bebé não vão recorrer.

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