Economia

Associação de bancos apoia novas regras para crédito porque evitam “riscos potenciais”

A Associação Portuguesa de Bancos manifestou hoje concordância com as recomendações do Banco de Portugal que apertam a concessão de crédito, por considerar que evitam “riscos potenciais”, nomeadamente no crédito à habitação, onde a procura tem crescido.

“São recomendações feitas ao sistema bancário que, naturalmente, não podem deixar de ser tidas em consideração porque correspondem a riscos potenciais que devem ser evitados”, disse o presidente da Associação Portuguesa de Bancos, Fernando Faria de Oliveira.

Falando aos jornalistas à margem de um almoço-debate promovido pelo International Club of Portugal, em Lisboa, o responsável notou que estas regras “são transpostas para a realidade através de recomendações em várias áreas, que têm a ver com os prazos, com os LTVs [Loan-to-Value, percentagem cobrada pelos bancos sobre o valor do imóvel]”.

“O sistema bancário não tem nada a comentar negativamente em relação a essa recomendação”, garantiu.

Faria de Oliveira assinalou que “o acréscimo significativo que tem havido em relação à procura de crédito à habitação resulta da situação do mercado imobiliário nacional, de uma forte presença de investimento estrangeiro, o que naturalmente cria, em relação ao mercado do arrendamento, uma situação que leva a algum acréscimo por parte dos cidadãos nacionais que é a tentativa de um crédito à habitação própria”.

Em 01 de julho, entraram em vigor as novas regras do Banco de Portugal (BdP) que criam restrições à concessão de novos créditos à habitação e ao consumo, estabelecendo que as famílias apenas podem gastar metade do seu rendimento com empréstimos bancários.

As novas regras foram anunciadas em 01 de fevereiro, tendo o supervisor e regulador bancário justificado que o objetivo é os bancos não assumirem riscos excessivos nos novos créditos e que os clientes tenham capacidade de pagar as dívidas, quando há receios de uma ‘bolha’ nos preços do imobiliário.

As novas regras estabelecem três tipos de limites, desde logo na taxa de esforço, com o BdP a recomendar a atribuição de novos créditos apenas a clientes que gastem no máximo metade (50 por cento) do seu rendimento líquido com as prestações mensais de todos os empréstimos detidos (habitação e consumo), apesar de admitir exceções.

Na análise da capacidade do devedor, os bancos têm ainda de ter em conta fatores como o aumento das taxas de juro (em três pontos percentuais), para evitar que a subida das Euribor ponha em risco a capacidade de pagar os créditos, e a diminuição do rendimento mensal no caso dos clientes que no fim do contrato tenham mais de 70 anos.

Há ainda limites ao valor do crédito face ao imóvel dado em garantia, recomendando o Banco de Portugal que o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia tenha um limite de 90 por cento para créditos para habitação própria e permanente. Ou seja, nesses casos, o dinheiro emprestado para a compra de casa pode ser no máximo de 90 por cento do valor do imóvel dado em garantia.

Já no caso de créditos para aquisição de imóveis detidos pelos próprios bancos e para contratos de locação financeira imobiliária pode ser emprestado o valor total (100 por cento) do imóvel em garantia.

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