Detalhe jurídico pode impedir Bruno de ir a votos

Bruno de Carvalho reclamou vitória numa providência cautelar, mas a interpretação de que está ‘livre’ para concorrer às eleições do Sporting pode não ser tão forte como se pensava. Um detalhe jurídico é suficiente para voltar a afastar o ex-presidente da corrida.

Hoje, Bruno de Carvalho revelou que uma providência cautelar obriga o presidente da mesa da Assembleia-Geral a receber a lista da candidatura ‘Leais ao Sporting’.

“Jaime Marta Soares tem de receber a lista, sob pena de crime de desobediência e pagamento de uma coima”, sustentou.

Com a decisão do tribunal, Bruno de Carvalho entende que pode voltar a ser o cabeça de lista, posição que deixou para Erik Kurgy por se encontrar suspenso de sócio por um ano.

Também Trindade Barros e Alexandre Godinho, que integram a lista, se encontram suspensos.

Porém, Bruno de Carvalho pode não estar a fazer a correta interpretação jurídica da providência cautelar.

Isto porque a decisão foi apresentada antes de Bruno de Carvalho ser suspenso de funções.

A nível jurídico, é aceitável que a providência cautelar seja agora considerada inútil, pois quem a solicitou encontra-se com um estatuto diferente: Bruno apresentou-se como sócio do Sporting, mas, antes que o tribunal se pronunciasse, foi suspenso por um ano.

Isto significa que Jaime Marta Soares estaria obrigado a aceitar a lista se – e este “se” pode tornar-se fundamental – Bruno de Carvalho continuasse como sócio de pleno direito (e não suspenso, como na realidade se encontra).

A única garantia para a lista ser aceite é continuar a ter como primeiro nome Erik Kurgy.

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