Saiba em que circunstâncias pode rescindir o contrato de telecomunicações mesmo que esteja no período de fidelização
Quer rescindir contrato com a sua operadora de telecomunicações mas não quer ter penalizações? As pessoas devem ter cuidados se estiverem no período de fidelização. Além disso, mesmo quando já passou o período de fidelização, é necessário fazer as coisas corretamente para que decorram de acordo com a lei. É possível rescindir contrato de telecomunicações mesmo com fidelização? É. Mas fique esclarecido com o passo a passo.
Os contratos de televisão, internet e comunicações são uma fatura que pesa em muitas carteiras. E com os preços a subir há quem opte por ajustar os gastos e tente reduzir ou mesmo rescindir o contrato de telecomunicações com a operadora com a qual trabalha. Mas as pessoas devem estar cientes de que podem ser penalizadas, se não o fizerem de forma correta.
Numa altura em que aumentam as queixas contra operadoras de telecomunicações, quem quer rescindir contrato deve perceber nas faturas ou contactando o seu operador se está, ou não, no período de fidelização. Não sabe o que é o período de fidelização? Começamos por aí.
O período de fidelização é o tempo de duração do contrato. Nesse período, os clientes devem manter-se com o contrato em vigor com a operadora.
Em Portugal, é comum que o contrato de fidelização seja de 6, 12 ou 24 meses. Em alternativa, as pessoas podem fixar contratos sem fidelização. Contudo, as operadoras costumam ‘oferecer’ conteúdos para quem aceita a fidelização.
Quer isto dizer que quem está no período de fidelização, se quiser rescindir, tem de pagar uma indemnização à operadora com a qual foi assinado o contrato de telecomunicações.
Então, como pode alguém rescindir o contrato de telecomunicações mesmo com fidelização? Desde logo, é preciso ver como é que a pessoa fez o contrato.
Ou seja, muitos contratos são ‘assinados’ à distância via telefone ou pela internet. Há quem faça também contratos com os vendedores que andam de porta em porta. Se fez um acordo por estas vias e não numa loja física, tem 14 dias, a contar da data de celebração do contrato, para o rescindir.
Nesse caso, o cliente não tem de dar justificações, visto que está no uso do seu direito de livre resolução. E você sabia que este direito poderá ser de 12 meses, no caso de a operadora não o ter informado?
Contudo, se a operadora lhe enviar uma comunicação, entretanto a esse respeito, o prazo volta para os 14 dias para rescindir o contrato, isto a contar da data em que recebe a informação.
Por conseguinte, os clientes devem, no entanto, ter noção de que há procedimentos a tomar para rescindir o contrato mesmo que nos tais 14 dias no uso de livre resolução. Geralmente, as operadoras têm um formulário de rescisão, que costuma ser entregue entre a documentação quando é celebrado o acordo.
O cliente deve assinar esse formulário de rescisão e enviar para a operadora em questão, estando salvaguardado pela lei através do Decreto-Lei n.º 24/2014.
Uma das outras situações que estão previstas na lei para rescindir o contrato com a operadora de telecomunicações tem que ver com a morte da pessoa que fez o acordo. Nesse caso, quem ficar responsável pela herança ou por tratar dos assuntos relacionados com a pessoa falecida pode rescindir o contrato.
Como tal, e de acordo com a lei, é necessário apresentar a certidão de óbito e tenha noção de que só a partir dessa apresentação é que o contrato caduca sem que exista penalizações pela rescisão.
Outra das situações previstas para se finalizar um acordo de telecomunicações mesmo durante o período de fidelização poderá acontecer quando a operadora não cumprir o contrato previsto.
Uma dessas situações é relativa ao preço acordado. Se a operadora aumentar o preço do serviço, terá de informar com antecedência o cliente. Este poderá não aceitar as condições e, mesmo estando no período de fidelização, pode quebrar o acordo.
Muitas pessoas estão sempre atentas e procuram saber como poupar na fatura das telecomunicações. Por isso, sabem que nem sempre rescindir o contrato poderá ser uma tarefa simples, sobretudo se tiver um serviço de pacote.
Assim, nesse caso, rescindir pode ser mais complicado, pois é necessário provar que só aderiu ao serviço por estar um pacote englobado.
Uma das situações que estão previstas para uma resolução do contrato diz respeito a alterações nas circunstâncias da sua vida. Por exemplo, se você ficar desempregado, emigrar ou mudar de residência pode rescindir contrato.
Nesse caso, o cliente deve enviar uma comunicação por escrito à operadora e fazer referência ao motivo que o leva a quebrar o contrato.
Posteriormente, se a operadora lhe negar esse direito, socorra-se da lei e faça valer o que diz o artigo 437º do Código Civil.
Quando é referido que a comunicação que fará deve ser escrita, queremos dizer que pode enviar uma carta registada ou um email.
A juntar a esta carta não se esqueça de enviar uma cópia da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional, se ficar desempregado. Se emigrar, deve enviar cópia do comprovativo de residência com a nova morada. O cliente deverá enviar o mesmo documento, se alterar a sua residência em território nacional.
Todavia, a operadora pode não querer finalizar o contrato. Por isso, convém que atue de boa-fé e, se for o caso, negoceie as condições.
Por fim, importa ainda reter que a operadora deve informar o cliente quando aceita as justificações apresentadas pelo cliente. É nessa altura que a operadora indica a partir de quando é que o contrato deixa de estar em vigor.
Nos casos em que se quer rescindir o contrato com as operadoras de telecomunicações estas exigem a devolução dos equipamentos, quando estão alugados.
O cliente deve entregar o equipamento em perfeitas condições, sob pena de ser penalizado mesmo que a desativação do serviço seja cumprida.
No fundo, percebeu com este artigo que existem mesmo algumas circunstâncias nas quais pode rescindir o contrato com a sua operadora de telecomunicações, isto mesmo que esteja no período de fidelização.
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