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Relvas concluiu a licenciatura num ano e com nota modesta

O ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, concluiu a licenciatura em apenas um ano, tendo já realizado um percurso profissional e académico antes de ter ingressado na Universidade Lusófona de Lisboa. Com notas modestas, Relvas recebeu graduação académica em tempo recorde.

notícias publicadas nas últimas semanas davam conta de que Miguel Relvas não revela o seu percurso académico, o que gerou alguma polémica em torno deste assunto.

Agora, António Valle, adjunto do ministro, explicou ao Público que Relvas concluiu a licenciatura no curso de Ciências da Política e Relações Internacionais na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, em Lisboa, em apenas um ano, devido ao seu percurso profissional.

Miguel Relvas já havia realizado estudos na área de Direito e Política, onde ingressou pela primeira vez no ensino superior no ano de 1984, na Universidade Livre (atual Universidade Lusíada) onde através de uma prova oral ficou aprovado na cadeira de Ciência Política e Direito Constitucional.

Posteriormente e ainda na mesma instituição, inscreveu-se em sete cadeiras do curso de História, sendo que acabou por não concluir nenhuma.

Já em 1995/96 pediu reingresso na Universidade Lusíada, onde também acabou por não frequentar nenhuma cadeira. E só passados dez anos, entrou na Lusófona, onde concluiu o curso na área de política em apenas um ano, devido ao seu percurso profissional, onde lhe foram atribuídas equivalências, tendo já sido deputado por várias vezes e secretário de Estado da Administração Local no XV Governo.

Valle não quis esclarecer quantos créditos foram atribuídos a Miguel Relvas, nem quantas cadeiras este realizou na Universidade Lusófona.

Já João Redondo, presidente da APESP e vice-presidente da Fundação Minerva, a qual detém a Universidade Lusíada, afirma que “fazer uma licenciatura de três anos num ano não é de todo vulgar” e acrescenta ainda que considera esta matéria “um bocado coxa”.

O Decreto-Lei 74 de Maço de 2006,  prevê que os estabelecimentos de ensino possam conferir créditos às competências académicas e profissionais dos alunos. A cada instituição cabe definir como o faz, não havendo um limite mínimo ou máximo de créditos passíveis de serem atribuídos nestes termos, faz saber o Ministério da Educação.

Resumindo, não está definido o período de tempo no qual um curso superior possa ser encurtado. O Ministério diz também não ter registo de quantos casos deste tipo existem.

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