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Descoberta do hacker pode ilibar Benfica no caso dos emails

A confirmar-se que o hacker Rui Silva foi o responsável pela obtenção dos emails que suscitaram o caso que envolve o Benfica, os encarnados serão ilibados, “porque a prova foi obtida de forma ilegal”, destaca o antigo ministro Rui Pereira, em declarações à CMTV.

O caso dos emails poderá ter conhecido ‘sentença ditada’, se se confirmar que foi o hacker Rui Silva a invadir o sistema informático do Benfica.

“Havendo aqui obtenção por meio ilícito destes dados, eles não poderão ser usados contra o titular dos mesmos”, explica Rui Pereira, antigo ministro da Administração Interna.

“Estes dados não podem ser usados num processo-crime contra o Benfica. Isto é uma previsão clara do Código do Processo Penal. Apenas podem ser usados num processo-crime para perseguir quem os obteve de forma ilícita”, realça, em declarações à CMTV.

O caso dos emails teve origem a 11 de abril de 2017, quando o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, divulgou correspondência privada dos encarnados. Explicou que esses emails lhe foram enviados.

Desde então, no Porto Canal, foram tornadas públicas correspondências eletrónicas que provariam, de acordo com Francisco J. Marques, um alegado esquema de corrupção.

A 8 de junho do ano passado, deu entrada do Departamento Central de Investigação e Ação Penal um inquérito-crime, que viria a ser encaminhado para o Departamento de Investigação e Ação Penal.

A Polícia Judiciária fez buscas e apreende documentos e recebe os emails de Francisco J. Marques, entretanto proibido de divulgar mais correspondência, após decisão do Tribunal da Relação do Porto.

“Todos os processos contra o Benfica não podem contar com estes dados”, sustenta Rui Pereira.

“O clube da Luz poderá, eventualmente, ser condenado no caso dos emails, se a prova for obtida por meio lícito, de forma autónoma, caso se chegue à conclusão de que há crime”, salvaguarda.

“O mesmo se passa com uma escuta telefónica. Se for ilícita, não autorizada por juiz, nunca pode ser usada num processo-crime. Se esta regra não se cumprisse, haveria uma porta aberta à violação dos direitos humanos”, sustenta.

Caso uma entidade tenha contratado o hacker, “poderá ser condenada”, por ser “instigadora” e “coautora”. A pena pode chegar a cinco anos de prisão, em caso de acesso ilegítimo.

No entanto, Rui Pereira assinala que “neste caso, é prematuro construir cenários”.

Redação

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