Nesta terça-feira, o Tribunal de Évora condenou a mulher que respondia pela morte do marido a uma pena de prisão efetiva de 15 anos, pelo crime de homicídio qualificado.
A mulher, de 36 anos, respondia pela morte de um homem de 44 anos, ocorrida a 2 de julho de 2013, no Bairro da Malagueira, em Évora.
Ficou provado em tribunal que a acusada deu sedativos à vítima, sem que esta tivesse conhecimento, para lhe provocar um enfarte.
Com o marido inconsciente, atou-lhe as pernas e pegou fogo a um sofá da casa que partilhavam. Um mês depois da morte, a Polícia Judiciária deteve a suspeita, que contava então 35 anos.
A sentença foi conhecida nesta terça-feira, com o coletivo de juízes a dar como provado o crime de homicídio qualificado, sublinhando as “circunstâncias muito graves” em que foi praticado o crime, segundo realçou o juiz-presidente, durante a leitura do acórdão.
A autópsia revelara que a vítima morreu por inalação de fumos, provocada pelo fogo ateado à habitação.
Em sua defesa, a mulher argumentou que era vítima de violência doméstica, mas não conseguiu provar que o marido tivesse praticado esse crime.
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